A Associação Comercial e Industrial de Mariana (ACIAM) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mariana (CDL) estão inovando ao oferecer um novo serviço aos seus associados: a Gestão de Contrato de Estágio Escolar. Com base nas regulamentações vigentes, a iniciativa visa facilitar a contratação de estagiários de maneira legal e eficaz, beneficiando tanto os empresários quanto os estudantes.
O novo serviço busca estabelecer uma ponte entre estagiários e empresários, permitindo que ambas as partes tirem o máximo proveito do programa de estágio. Além da redução de custos, uma vez que as empresas estão isentas de pagar férias, 13º salário, fundo de garantia e INSS para estagiários, o contrato de estágio é regido por regras distintas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso oferece à empresa a oportunidade de contar com um profissional ávido por aprender e aplicar seus conhecimentos adquiridos na escola ou na universidade. O estagiário, por sua vez, tem a chance de receber treinamento alinhado à cultura e visão da empresa, tornando-se uma peça valiosa após sua formação.
O programa de Gestão de Contrato de Estágio Escolar fornece assessoria durante todo o processo de contratação, incluindo a comunicação entre instituições de ensino, empresa e estagiário. Essa abordagem colaborativa visa simplificar e agilizar a integração do estagiário no ambiente de trabalho, oferecendo aos empresários uma oportunidade valiosa de contratação.
É importante compreender os aspectos legais envolvidos na contratação de estagiários. A Lei 11.788/2008, também conhecida como Lei de Estágio, estabelece os primeiros direitos e deveres para estagiários no Brasil. Atualmente, o país conta com cerca de 900 mil estagiários, abrangendo estudantes de níveis de ensino superior, médio e médio técnico, de acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Estágios (Abres) em 2021.
Para esclarecer algumas das principais informações sobre a contratação de estagiários, seguem alguns pontos essenciais:
a) Os estudantes que frequentam regularmente instituições de ensino superior, educação profissional, ensino médio, educação especial ou os anos finais do ensino fundamental podem ser estagiários.
b) As atividades envolvidas pelo estagiário devem complementar sua formação acadêmica e desenvolver habilidades práticas relacionadas à sua área de estudo.
c) O estágio é um período de aprendizagem e, portanto, não deve envolver atividades típicas de emprego regular.
d) O estagiário tem direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, o que pode ser dividido em duas partes, preferencialmente durante suas férias escolares.
e) A bolsa de estágio pode ser obrigatória ou opcional, conforme acordo entre a empresa e a instituição de ensino. É comum também oferecer auxílio-transporte e alimentação, porém o seguro do estagiário é obrigatório.
Para obter mais informações sobre como se beneficiar do serviço de Gestão de Contrato de Estágio Escolar oferecido pela ACIAM/CDL Mariana, os interessados podem entrar em contato pelo telefone 3557 1042. A ACIAM/CDL Mariana reafirma o compromisso de trabalhar em prol dos seus associados , facilitando processos e contribuindo para o desenvolvimento do mercado local.