A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto que concede aos motoristas com processos de suspensão em andamento, devido à suspensão de mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o direito de revisar suas deduções.
Essa medida se alinha à entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou o limite de pontos para suspensão da CNH de 20 para 40 pontos. De acordo com o projeto aprovado, os condutores aguardando processos de suspensão, com um acúmulo de pontos entre 20 e 40 na CNH por infrações de trânsito, poderão ter suas sanções revistas, desde que não tenham cometido infrações gravíssimas.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) ao Projeto de Lei 2654/21, proposto pelo ex-deputado Coronel Tadeu (SP). Originalmente, o projeto propunha a revisão das devoluções somente para motoristas que já sofreram suas CNHs suspensas antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20.
A Lei 14.071/20, responsável por reformular o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir ocorra nas seguintes situações, em um período de 12 meses:
Acúmulo de 20 pontos e cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas;
Acúmulo de 30 pontos e cometimento de apenas uma infração gravíssima;
Acúmulo de 40 pontos, mesmo sem qualquer infração gravíssima.
Anteriormente, a suspensão era aplicada com a exclusão de 20 pontos, independentemente do tipo de infração. A proposta, que segue um trâmite conclusivo, passará agora pela análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As informações foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.