Um vídeo compartilhado nas redes sociais gerou dúvidas a respeito da cobrança de taxa sobre as transações realizadas por meio do Pix. No entanto, é importante esclarecer que o vídeo foi retirado de contexto de uma reportagem produzida por uma emissora de TV em 20 de junho. Na matéria original, era mencionada a taxação da Caixa Econômica Federal para pessoas jurídicas, com início previsto para o dia 19 de julho. No entanto, essa medida foi temporariamente suspensa após uma ordem do presidente Lula.
No vídeo em questão, não há informações sobre a data da cobrança nem especificações sobre quem seria responsável por pagar as taxas nas transferências via Pix. Entretanto, a Caixa destacou que a cobrança não se aplicaria a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.
No vídeo, menciona-se uma tarifa mínima de R$ 1 para todas as formas de transação. No entanto, a tarifa máxima varia de acordo com duas porcentagens do valor da transação: 0,89% para transferências e compras via Pix, e 1,20% para pagamentos no checkout do Pix. O Pix checkout é a opção de utilizar o Pix como método de pagamento ao escolher como pagar uma compra, seja em uma loja física ou online.
Em relação ao Pix Transferência, a taxa máxima poderia chegar a R$ 8,50 por transação, enquanto nas modalidades Checkout e Compra o valor máximo seria de R$ 130. Essas informações foram divulgadas pela Caixa, mas a data de início da cobrança foi suspensa.
No geral, a maioria das transferências via Pix são gratuitas. No entanto, os bancos podem impor taxas sobre as transações em determinados casos. Essa possibilidade de cobrança foi autorizada pelo Banco Central em 2020, e cabe às instituições financeiras estabelecerem as regras e valores aplicados.
Em resumo, é essencial verificar a veracidade das informações compartilhadas, especialmente quando retiradas de contexto. A cobrança de taxa sobre o Pix não se aplica a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais. É importante estar ciente de que os bancos têm a possibilidade de impor taxas sobre as transações do Pix para pessoas jurídicas, e essas taxas podem variar de acordo com cada instituição financeira.