Aconteceu na última terça-feira (18) o julgamento do candidato eleito na última eleição Celso Cota, três dos sete membros que compuseram a sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) votaram contra o recurso interposto por Celso Cota. O principal voto, do relator Guilherme Mendonça Doehler, foi o de manter o indeferimento de candidatura nas Eleições 2020, considerando que o candidato estava com os seus direitos políticos suspensos na ocasião, mantendo a mesma decisão do Tribunal tomada há dois anos. “O meu voto é pelo desprovimento do recurso interposto por Celso Cota Neto para manter o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de Mariana nas Eleições de 2020. Pelo desprovimento dos recursos interpostos pela Coligação Participação e Confiança e pelo Ministério Público Eleitoral mantendo entendimento anteriormente firmado por essa Corte, quando a ausência de inelegibilidade”, proclamou o relator.
O juiz Cássio Azevedo Fontenelle, segundo a votar, seguiu o entendimento do relator e também deu um voto desfavorável a Celso Cota e aos demais recursos que seriam favoráveis a Cota. “Por entender que o voto do relator analisou e enfrentou de forma pormenorizada todas as questões…eu estou votando in totum com o relator”, explanou o juiz. O Juiz substituto, Arivaldo Resende de Castro Júnior pediu vista do processo com o prazo de até quinta-feira, 20 de outubro. “Só para eu poder fazer uma análise mais detalhada, tendo em vista às sustentações orais proferidas”. O desembargador Ramon Tácio de Oliveira adiantou o seu voto dando procedência ao recurso de Celso Cota, que considera improcedentes às impugnações do candidato, mas votou com o relator contra os recursos da Coligação Participação e Confiança e do Ministério Público Eleitoral. O jurista Marcelo Vaz Bueno também adiantou o seu voto, que foi desfavorável a Celso Cota. “Nós julgamos esse caso praticamente há dois anos e meio atrás e a matéria devolvida é praticamente a mesma matéria, não muda nada. Não tem uma vírgula de diferença, conheço o processo inteiro, seria no mínimo incoerente eu vota contrário. De tudo aqui não é fato novo. Eu acompanho integralmente o voto do eminente relator”, proferiu Vaz Bueno durante o seu voto. Por fim, o juiz de Direito Marcelo Paulo Salgado optou por proferir o seu voto após a vista solicitada pelo juiz Arivaldo Resende.
O relator ainda determinou que, caso o seu entendimento seja o mesmo decidido pelo TRE-MG, uma nova eleição majoritária (somente para escolha de um novo prefeito) ocorra em Mariana após o resultado do julgamento ou após o resultado do julgamento dos primeiros embargos declaratórios, caso esses sejam interpostos.