Esta iniciativa se trata do projeto de lei 527/21 que foi apresentado pelo deputado André Janones (Avante-MG). Segundo o texto que está sendo analisado na Câmara dos Deputados, para ter acesso ao novo auxílio emergencial é preciso que os interessados cumpram os seguintes critérios:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Ter renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter emprego formal com contrato de trabalho ativo;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial;
- Não receber seguro-desemprego;
- Não ter recebido em 2020 rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
Desta forma, o projeto propõe ainda que o recebimento do benefício também será limitado a dois integrantes do núcleo familiar. Além disso, a mãe que é chefe de família ainda poderá receber duas cotas do auxílio. Assim como ocorre atualmente, aquelas pessoas que estão inscritas em programas sociais de transferência de renda, como por exemplo, o Bolsa Família, passarão a receber o benefício de maior valor. A proposta, segundo o deputado André Janones, pretende recriar o auxílio emergencial que foi estabelecido em 2020, pela Lei de nº 13.982.
Através deste benefício, foi liberado o repasse de R$600 reais mensais a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e também contribuintes. “No começo o pagamento do auxílio era importante, mas hoje é fundamental para aliviar a enorme crise social vivenciada. Dados das Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios (Pnads) Contínua e Covid-19, indicam que 12,8% dos brasileiros passaram a viver com menos de R$ 246 ao mês, ou seja, R$ 8,20 ao dia. Isso significa que existem mais pessoas na pobreza do que antes da pandemia,” afirmou.
Para viabilizar o pagamento do novo auxílio, o deputado propõe algumas medidas. Desta forma, lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas, ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base de cálculo dos rendimentos daquele domiciliado no país ou no exterior. O parlamentar também mencionou a necessidade de ser feita uma mudança na Lei nº 10.925, de 2004, para passar a cobrar PIS e COFINS de produtos de consumo de luxo. Outra medida é o corte de 10% nas renúncias fiscais representará pelo menos R$ 33 bilhões neste ano. Além disso, também foi proposto que seja feita uma alteração na Lei nº 13.820, de 2019, para prever que 50% da parcela do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central do Brasil (BCB), com reservas cambiais e das operações com derivativos cambiais, seja utilizado para custear o programa.