Professores aprovados em 2018 em concurso da UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais), mas que estão contratados temporariamente, entraram na Justiça com Mandado de Segurança contra o Estado de Minas Gerais, pleiteando Tutela Antecipada para nomeação conforme o Edital do concurso.
A mobilização dos professores defende, além da nomeação dos aprovados, a retomada da realização de outros concursos públicos, uma vez que a demanda por mais docentes estaria comprovada, mas solicitações formais da reitoria da UEMG à SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) receberam resposta negativa.
Entre os argumentos dos professores apresentados ao TJMG, representados pela advogada Carol Brasileiro, estão o cumprimento de jornadas exorbitantes, obrigatoriedade de lecionarem inúmeras disciplinas – incluindo algumas com conteúdos fora de suas áreas de formação e especialidade, a orientação de TCC’s (Trabalhos de Conclusão de Curso), a participação em bancas, a supervisão de estágios, organização de eventos e, até mesmo, atuação em cargos administrativos, como coordenação de cursos e diretorias, que demonstram a real necessidade de serviço para a nomeação de mais professores.
As práticas configuram, segundo o grupo e a advogada que os representa, uma situação inconstitucional. “O art. 37, inciso IX da Constituição da República prevê que a Administração Pública pode realizar contratos por tempo determinado exclusivamente para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. No entanto, os professores da UEMG exercem atividades previsíveis e permanentes e, mesmo sendo aprovados em concurso público e havendo vagas, não são efetivados pela Instituição”, diz a advogada Carol Brasileiro.
Pesquisa, extensão e atendimento à população prejudicados
Ela afirma ainda que a situação, além de ilegal, também dificulta aos professores o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão devido à sobrecarga de trabalho. As atividades de pesquisa e extensão são função intrínseca das instituições públicas de ensino superior, fundamentais para a universidade contribuir para com a sociedade brasileira como um todo, tendo em vista que a UEMG atrai alunos e alunas de diferentes Estados do país.
A não resolução do impasse por via administrativa, segundo Carol Brasileiro, prejudica os estudantes da UEMG de forma decisiva. “Trabalhando com contratos precarizados e assumindo carga horária excessiva, bem como lecionando conteúdos fora de suas áreas de formação, a qualidade do ensino é drasticamente comprometida, não somente pelo cansaço dos professores, mas também pela inexequibilidade de acompanhar um número muito elevado de alunos e alunas e pela perda da continuidade dos programas”.
A UEMG tem um potencial para pesquisa e extensão muito maior do que hoje se desenvolve, mas a sobrecarga de trabalho e a precariedade na contratação limitam o corpo docente, acrescenta a advogada. Isso prejudica diretamente a população mineira, já que ela deixa de ter acesso a vários atendimentos e projetos que a UEMG poderia oferecer às comunidades das regiões onde a instituição possui unidades, principalmente no atual contexto de crise sanitária da COVID-19. “Uma maior participação popular na universidade agregaria para uma formação dos alunos mais humanizada e preparada para problemas sociais reais”, enfatiza a advogada Carol Brasileiro.
Com 23,4 mil alunos, 119 cursos de Graduação, 26 de especialização, 2 doutorados e 9 mestrados, a UEMG possui 20 unidades espalhadas por diversas regiões do Estado de Minas Gerais (Escola de Design; Faculdade de Educação; Escola Guignard; Escola de Música; Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves; Unidade de Abaeté; Unidade de Barbacena – Instituto Superior de Educação D. Itália Franco; Unidade de Campanha; Unidade de Carangola; Unidade de Cláudio; Unidade de Diamantina; Unidade de Divinópolis; Unidade de Frutal; Unidade de Ibirité – Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira; Unidade de Ituiutaba; Unidade de João Monlevade; Unidade de Leopoldina; Unidade de Passos; Unidade de Poços de Caldas; Unidade de Ubá).
“Está mais do que comprovada a demanda pelo trabalho desses docentes, e mantê-los nessa situação irregular, fere o direito de nomeação deles, prejudica a UEMG, os alunos de várias regiões mineiras e toda a população por ela atendida”, finaliza a advogada.
Belo Horizonte, 4 de maio de 2021
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Carol Matias Brasileiro – OAB/MG 192.145
Via e-mail – carolmbrasileiro@gmail.com
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