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Nova lei obriga operadoras a remover fios soltos e em desuso em Mariana 

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OBRIGATORIEDADE. Empresas de internet e telecomunicações terão prazos e fiscalização para retirar cabos inutilizados e organizar a fiação em vias públicas.

Foi sancionada a Lei nº 3.912/2025, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet, telecomunicações e afins a removerem fios soltos, inutilizados ou em desuso dos postes e demais estruturas nas vias públicas do município de Mariana. A iniciativa tem como objetivo garantir mais segurança, acessibilidade e organização urbana, atendendo a antigas demandas da população. 

A lei determina que as operadoras façam inspeções periódicas a cada seis meses para identificar e retirar fios desnecessários, além de responder em até 24 horas a chamados da Prefeitura ou de moradores sobre cabos pendurados ou rompidos. 

A legislação também estabelece normas técnicas para o uso correto da infraestrutura da CEMIG. Os cabos de dados, por exemplo, devem seguir paralelamente os cabos de energia e respeitar a faixa de 10 centímetros abaixo da iluminação pública, conforme norma vigente. Em áreas com rede elétrica subterrânea, fica proibida a instalação de redes de dados aéreas. 

As empresas que não cumprirem as determinações serão autuadas conforme o Art. 239 do Código de Posturas do Município, com aplicação de multa e penalidades por infração grave. 

Além disso, as operadoras deverão manter suas redes identificadas e apresentar relatórios semestrais à Prefeitura, detalhando inspeções, manutenções e remoções realizadas. 

A lei já está em vigor desde sua publicação e representa um passo importante para a modernização da infraestrutura urbana de Mariana. 

LEGENDA.  Nova lei determina retirada de fios soltos e obriga empresas de telecomunicações a manter rede organizada e segura em Mariana.