A Prefeitura de Mariana sancionou, no dia 24 de junho de 2025, a Lei nº 3.918, que institui o Programa Municipal de Recuperação de Receitas (PMRR). A nova legislação tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias com o município, por meio de benefícios fiscais, parcelamentos e anistia de juros e multas. A medida revoga a antiga Lei nº 3.890, de maio de 2025.
O programa abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, protestados, ajuizados ou com exigibilidade suspensa. A iniciativa contempla pessoas físicas e jurídicas, incluindo débitos junto ao SAAE, multas ambientais, sanções contratuais, entre outros.
Condições especiais de pagamento O PMRR oferece descontos escalonados para quem regularizar sua situação:
100% de anistia em juros e multas para quem pagar à vista; 75% de anistia para parcelamentos em até 12 vezes; 50% de anistia para parcelamentos em até 24 vezes. Os parcelamentos poderão ser feitos com valor mínimo de R$ 100,00 para pessoas físicas e MEIs, e R$ 250,00 para pessoas jurídicas. Contribuintes de baixa renda inscritos no CadÚnico poderão negociar valores inferiores, mediante comprovação.
Como aderir A adesão ao programa deverá ser feita presencialmente até 31 de dezembro de 2025, no Departamento de Dívida Ativa, na sede da Prefeitura de Mariana. Será necessário apresentar documentação conforme o tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica).
A entrada no PMRR implica na confissão irrevogável da dívida e na renúncia a qualquer contestação judicial ou administrativa sobre o débito.
Débitos em execução ou protesto Quem possui dívidas em execução fiscal precisará apresentar petição de renúncia de embargos no Judiciário e arcar com as despesas judiciais. No caso de protestos extrajudiciais, o contribuinte também deverá quitar as taxas cartorárias correspondentes.
Compromissos e fiscalização A adesão obriga o contribuinte a manter a regularidade fiscal futura e não exime de fiscalizações posteriores, mesmo em casos de denúncia espontânea. Débitos já pagos não serão restituídos ou compensados.
Divulgação e regulamentação Para garantir o amplo acesso à população, o município promete realizar divulgação massiva da lei. A norma entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto, se necessário.