A Prefeitura de Mariana sancionou na terça-feira (10) a Lei nº 3.911/2025, que trata do novo regramento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável pela fiscalização sanitária de produtos de origem animal no município. A legislação, que revoga e substitui a anterior Lei nº 3.330/2020, amplia as competências do serviço, moderniza os critérios de registro de produtores e abre caminho para a comercialização de alimentos em nível nacional com a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
A nova norma estabelece regras rigorosas para a inspeção e fiscalização de atividades como abate, beneficiamento, industrialização, armazenamento, transporte e venda de produtos como carne, leite, ovos, mel, pescado e seus derivados. Também prevê punições para quem descumprir as exigências, que vão desde notificação até interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos.
De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural continuará sendo a responsável por coordenar e gerenciar o SIM, podendo estabelecer parcerias com consórcios públicos e órgãos estaduais e federais. Com a adesão ao SUASA, os produtos inspecionados localmente poderão ser vendidos em todo o território nacional.
Regras mais claras para pequenos produtores
Um dos principais avanços da nova legislação está na definição precisa dos limites de produção para agroindústrias de pequeno porte, que agora passam a ter regras compatíveis com sua capacidade técnica. Pequenos abatedouros, laticínios artesanais e unidades de mel, por exemplo, terão suas atividades regulamentadas com base em escalas de produção mensal.
Para obter o registro no SIM, os produtores deverão apresentar uma série de documentos técnicos e sanitários, incluindo licenças ambientais, planta baixa, memorial de higiene e certidões negativas. Já os produtos deverão conter rótulo padronizado com informações detalhadas sobre a origem, composição, validade e o selo oficial do SIM.
Rigor na higiene e no transporte
A lei também reforça as exigências sanitárias nos estabelecimentos, determinando o uso obrigatório de uniformes, a higiene diária de equipamentos e a proibição da presença de animais domésticos nas áreas de produção. O transporte dos produtos deverá ser feito em veículos apropriados e os alimentos precisam estar devidamente embalados, rotulados e com o selo de inspeção visível.
Além disso, a Vigilância Sanitária Municipal será a responsável pelo controle da qualidade dos produtos nas etapas finais de distribuição e consumo, atuando em padarias, açougues, bares e restaurantes.
Processo de fiscalização será mais transparente
A legislação institui um novo processo administrativo para apuração de infrações, com prazos claros para defesa e julgamento. O Auto de Infração deverá conter informações detalhadas sobre o fato e garantir o direito à ampla defesa do produtor, com julgamento por junta técnica e possibilidade de recurso ao Secretário de Desenvolvimento Rural. Todos os atos deverão ser publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Com a sanção da nova norma, a Prefeitura de Mariana dá um passo importante no fortalecimento da segurança alimentar, na valorização da produção local e na transparência do setor agroindustrial, especialmente no incentivo ao desenvolvimento de pequenos empreendedores rurais.
Leia a íntegra da Lei nº 3.911/2025 no site oficial da Prefeitura de Mariana:
https://mariana.mg.gov.br/imprimir-diario-oficial/3433
LEGENDA: Com a adesão ao SUASA, os produtos inspecionados localmente poderão ser vendidos em todo o território nacional.