Pacientes celíacos internados em hospitais de Mariana terão, em breve, o direito assegurado a uma dieta isenta de glúten. A garantia está prevista na Lei nº 3.897, de 4 de junho de 2025, sancionada pelo prefeito municipal após aprovação da Câmara de Vereadores.
A legislação determina que toda pessoa diagnosticada com doença celíaca e internada em unidade hospitalar do município deverá receber alimentação livre de glúten, incluindo medidas que evitem a contaminação cruzada — prática que pode provocar graves reações alérgicas em pacientes sensíveis. A norma também exige que essa dieta atenda aos requisitos de qualidade nutricional, de acordo com os padrões da legislação sanitária vigente.
Além disso, os hospitais ficam obrigados a seguir os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas para a doença celíaca, conforme preconizado pela Lei Federal nº 8.080/1990, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova lei ainda reforça que o direito à dieta especial deve ser assegurado sem qualquer tipo de discriminação, garantindo a equidade no atendimento hospitalar.
A legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação, prazo necessário para que as unidades de saúde se adequem às exigências. A expectativa é de que a medida represente um avanço significativo na promoção da saúde e do respeito à diversidade alimentar dentro do sistema público hospitalar da cidade.
Organizações de apoio a portadores de doença celíaca e profissionais de nutrição celebraram a medida como uma vitória da inclusão e da dignidade no cuidado hospitalar.
LEGENDA: A norma também exige que essa dieta atenda aos requisitos de qualidade nutricional, de acordo com os padrões da legislação sanitária vigente.