A Prefeitura de Mariana sancionou uma nova lei que reconhece as pessoas diagnosticadas com fibromialgia como pessoas com deficiência no município, garantindo-lhes os mesmos direitos e benefícios assegurados por legislações estaduais e federais. A medida segue o disposto na Lei Estadual nº 24.508/2023, que amplia a proteção e os direitos dessa população.
Com a nova legislação, os portadores da condição terão atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, educação, transporte e serviços bancários.
Além disso, a lei estabelece a criação de uma carteira de identificação específica para pessoas com fibromialgia, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão competente, facilitando o acesso a seus direitos sem a necessidade de comprovação constante da condição.
Outro ponto importante é a inclusão dos portadores de fibromialgia em programas municipais destinados às pessoas com deficiência, garantindo suporte por meio de reabilitação física e terapia multidisciplinar conforme a orientação médica. Para isso, a Prefeitura criará um cadastro municipal das pessoas com fibromialgia, que servirá como base para o planejamento de políticas públicas voltadas a essa população.
A lei também determina que estabelecimentos públicos e privados que prestam serviços à população garantam atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia, assim como ocorre com idosos e pessoas com deficiência física.
Além dos direitos diretos aos pacientes, o município poderá firmar parcerias com entidades filantrópicas e clubes de serviços voltados à saúde e educação, com o objetivo de promover a conscientização sobre a condição e os direitos das pessoas diagnosticadas.
A nova legislação representa um avanço na inclusão e no reconhecimento das dificuldades enfrentadas por quem tem fibromialgia, garantindo maior acessibilidade e qualidade de vida.
LEGENDA. Nova lei garante direitos, atendimento prioritário e inclusão social para pessoas com fibromialgia em Mariana.