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Nova lei reduz faixa de domínio da BR-356 e regulariza imóveis em Mariana 

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REGULARIZAÇÃO. Com a mudança, a área não edificável passa de 15 metros para 5 metros, permitindo a legalização de construções já existentes.

A cidade de Mariana acaba de avançar na regularização de moradias e comércios localizados às margens da BR-356. A nova Lei nº 3.848, sancionada em 17 de março de 2025, reduz a faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no trecho entre os quilômetros 108 e 108,7. Com a mudança, a área não edificável passa de 15 metros para 5 metros, permitindo a legalização de construções já existentes. 

A medida, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, atende às disposições do artigo 4º-A da Lei Federal nº 6.766/1979, incluído pela Lei Federal nº 13.913/2019. O principal objetivo da mudança é garantir a segurança jurídica dos moradores da região, que há anos enfrentam incertezas sobre a legalidade de suas construções. 

Segundo o texto da lei, a redução da faixa será feita em conformidade com as normas de segurança viária e regulamentação do DNIT. Além disso, a Prefeitura ficará responsável por atualizar a legislação municipal para adequá-la à nova realidade. 

A decisão beneficia diretamente os moradores da localidade, evitando possíveis remoções e possibilitando a regularização de imóveis que estavam em situação irregular. Para os residentes, a mudança representa não apenas um alívio, mas também a oportunidade de investir e melhorar suas propriedades sem o risco de sanções. 

A Lei nº 3.848 entra em vigor a partir da data de sua publicação, consolidando um avanço para a comunidade local. No entanto, especialistas alertam que a regulamentação municipal e o cumprimento das normas de segurança viária serão essenciais para evitar problemas futuros. 

Com essa medida, Mariana dá um passo importante para equilibrar desenvolvimento urbano e segurança nas margens da BR-356.