A Prefeitura de Mariana sancionou duas novas leis que endurecem os critérios para a ocupação de cargos públicos no município. A Lei nº 3.842/2025 impede a nomeação de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes de violência doméstica e crimes sexuais, enquanto a Lei nº 3.845/2025 proíbe a contratação de servidores condenados por crime de racismo. Ambas as leis entraram em vigor nesta segunda-feira (17).
A Lei nº 3.842 determina que qualquer pessoa condenada por agressões no âmbito da Lei Maria da Penha, estupro, assédio sexual ou qualquer outro crime de violência doméstica e sexual não poderá ocupar cargos públicos municipais enquanto durarem os efeitos da condenação. A vedação se aplica tanto a cargos comissionados quanto efetivos.
Da mesma forma, a Lei nº 3.845 estabelece que condenados por crime de racismo também estão impedidos de exercer funções na administração pública de Mariana, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas.
Para garantir o cumprimento das normas, os candidatos a cargos públicos deverão apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e a administração municipal poderá consultar os órgãos competentes antes de efetivar as nomeações. Caso alguma contratação irregular seja identificada, a legislação prevê a anulação do ato e exoneração do servidor.
Porém, há debates sobre a aplicação prática das normas, especialmente no que diz respeito à reabilitação dos condenados após o cumprimento de suas penas. Alguns especialistas alertam para a necessidade de garantir que o processo de verificação seja eficiente e não gere entraves burocráticos desnecessários.
Com a sanção das novas leis, Mariana reforça seu compromisso com a transparência e a integridade no serviço público, estabelecendo um critério rigoroso para a nomeação de servidores e dando um recado claro: não há espaço para agressores e racistas na administração municipal.