O Projeto de Lei nº 57/22, que altera o artigo 91 da Lei Complementar Municipal nº 5/21, referente ao Estatuto dos Servidores Públicos de Mariana, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. O projeto visa estender a licença paternidade para os servidores municipais, passando de 5 para até 20 dias, alinhando-se com as disposições da Lei Federal nº 13.257/2016, conhecida como Lei da Primeira Infância.
Atualmente, o Estatuto Municipal concede apenas 5 dias de licença paternidade aos servidores. Com a alteração, o objetivo é promover uma maior igualdade nas responsabilidades parentais, permitindo que o pai tenha um papel mais ativo no apoio à mãe e no cuidado com o recém-nascido, especialmente nos primeiros dias após o parto. A mudança também visa fortalecer as políticas públicas de proteção à família e à criança.
Durante a discussão, os vereadores expressaram seu apoio ao projeto, reconhecendo a importância da presença do pai neste momento crucial para o bem-estar da criança e da mãe. O vereador Fernando Sampaio ressaltou a relevância de um pai presente nos primeiros dias de vida do filho. O vereador Ítalo também elogiou a proposta, mencionando que o nascimento de um filho é um momento especial que deve ser vivido em família, com o apoio mútuo entre mãe e pai.
O parecer das comissões de Finanças, Legislação e Justiça foi favorável ao projeto, reconhecendo-o como legal e constitucional, sem impedimentos para sua aprovação. A ampliação da licença paternidade está alinhada aos princípios da dignidade humana e da valorização da família, previstos na Constituição Federal.