A cidade de Mariana deu um passo significativo na luta contra a discriminação ao sancionar a Lei Nº 3.836, de 28 de fevereiro de 2025. A nova legislação impede a contratação de servidores municipais que tenham condenação definitiva por crimes de LGBTQIAPN+fobia, incluindo homofobia, transfobia e outras formas de preconceito contra essa comunidade.
O que diz a Lei?
De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, a vedação se aplica a todos os cargos públicos municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou temporários. Além disso, a restrição vale para toda a administração pública municipal, abrangendo órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do município.
O impedimento permanecerá válido enquanto durarem os efeitos da condenação. Isso significa que a proibição se estende a indivíduos que ainda estejam cumprindo pena ou cujos registros criminais não tenham sido reabilitados conforme a legislação vigente.
Impacto da medida
A iniciativa reforça o compromisso do município de Mariana no combate à discriminação e na promoção de um ambiente mais inclusivo no serviço público. A proposta busca garantir que pessoas condenadas por atos de intolerância contra a comunidade LGBTQIAPN+ não ocupem cargos que envolvam atendimento à população ou funções de gestão pública.
Com essa nova legislação, Mariana se alinha a uma tendência nacional e internacional de combate a crimes de ódio, reforçando políticas públicas que visam a inclusão e o respeito à diversidade. A expectativa agora é que a medida seja efetivamente aplicada e fiscalizada, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso dentro da administração pública municipal.