O vereador Ediraldo Ramos apresentou o Projeto de Lei 40/2025, que visa estabelecer a vedação de nomeação para cargos públicos no município de Mariana de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e crimes sexuais. A proposta foi formalizada na última sessão da Câmara Municipal e já está sendo analisada pelas comissões competentes.
A principal intenção do projeto é assegurar que indivíduos condenados com sentença transitada em julgado por tais crimes não sejam nomeados para funções públicas na administração municipal, reforçando o compromisso do município com a proteção dos direitos das mulheres, crianças e outros grupos vulneráveis.
O Projeto de lei 40/2025 propõe que a administração municipal se abstenha de nomear, para qualquer cargo público, indivíduos que tenham sido condenados com sentença transitada em julgado por crimes de violência doméstica ou crimes sexuais, independentemente de sua situação no momento da nomeação. A vedação se estenderia a concursos públicos, cargos comissionados e outras formas de contratação, tanto temporária quanto permanente, dentro da Prefeitura Municipal de Mariana.
O projeto vem em resposta ao crescente movimento social contra a violência doméstica e os crimes sexuais, que têm ganhado destaque em várias partes do Brasil. Além de garantir que as vítimas de violência tenham mais confiança na atuação da administração pública, a proposta também visa preservar a imagem da gestão municipal, criando um ambiente mais seguro e ético para os cidadãos.
A maioria entende que a vedação de nomeação de condenados por esses tipos de crime é um passo fundamental para garantir a integridade dos serviços públicos.