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Portaria regulamenta momento cívico nas Escolas Municipais de Mariana 

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CIDADANIA. Unidades de ensino deverão executar o Hino Nacional e o Hino do Município semanalmente.

A Secretaria Municipal de Educação de Mariana publicou, no dia 18 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 02, que regulamenta a realização de momentos cívicos em todas as unidades educacionais da rede municipal. A medida estabelece que creches e escolas promovam atividades semanais que reforcem valores como cidadania, identidade cultural e participação comunitária. 

A portaria se baseia na Lei Federal nº 5.700, que determina que escolas públicas e privadas de ensino fundamental toquem o Hino Nacional Brasileiro pelo menos uma vez por semana. Além disso, considera a importância da educação democrática e do fortalecimento dos vínculos comunitários dentro do ambiente escolar. 

De acordo com a regulamentação, as atividades cívicas deverão ser realizadas em todos os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas de Ensino Fundamental I e II, seguindo as seguintes diretrizes: 

• Nos CMEIs (creches e pré-escolas), os momentos cívicos ocorrerão semanalmente, com a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Mariana. 

• Nas escolas de Ensino Fundamental I e II, as atividades cívicas também serão semanais, realizadas em todos os turnos, conforme o horário de funcionamento da instituição. Durante esses momentos, tanto o Hino Nacional quanto o Hino de Mariana serão executados. 

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, a regulamentação busca fortalecer o senso de pertencimento dos alunos à comunidade, promover a valorização da cultura local e incentivar a participação ativa da comunidade escolar. Além disso, reforça a necessidade de engajamento dos alunos em questões cívicas e sociais desde a infância. 

Com a portaria em vigor, as unidades educacionais deverão se organizar para incorporar os momentos cívicos à rotina escolar, garantindo que a proposta seja implementada de maneira eficiente e significativa para os alunos.