A Câmara Municipal de Mariana aprovou e o prefeito sancionou, no dia 12 de fevereiro de 2025, a Lei Complementar nº 251, que altera dispositivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal (GCM). A principal mudança determina que os cargos de Comandante e Subcomandante da corporação devem ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos que já exerçam a função de Inspetor.
A nova legislação representa um avanço na valorização da carreira dos agentes da Guarda Civil Municipal, garantindo que os postos de maior responsabilidade sejam ocupados por profissionais que já possuem experiência na corporação. Antes da alteração, a nomeação desses cargos poderia ser feita de forma mais ampla, sem a exigência de que os ocupantes fossem necessariamente servidores efetivos.
Além das mudanças nos cargos de comando, a lei também estabelece critérios para a nomeação do Corregedor da Guarda Civil Municipal de Mariana. O profissional nomeado para essa função deverá:
• Ser servidor efetivo da GCM
• Possuir curso superior, preferencialmente bacharelado em Direito
• Ter reputação ilibada
• Apresentar bons antecedentes criminais
Com essas exigências, o objetivo é garantir que a Corregedoria – órgão responsável por fiscalizar a conduta dos agentes da GCM – seja ocupada por profissionais qualificados e comprometidos com a ética e a disciplina dentro da corporação.
A mudança na legislação é vista como uma forma de fortalecer a estrutura interna da Guarda Civil Municipal, priorizando a meritocracia e a valorização dos servidores de carreira. Especialistas na área de segurança pública apontam que a exigência de que o comando seja formado por inspetores efetivos pode contribuir para uma gestão mais técnica e comprometida com a realidade operacional da corporação.
A Lei Complementar nº 251/2025 já está em vigor e deverá impactar futuras nomeações dentro da Guarda Civil Municipal de Mariana.