Pular para o conteúdo

Mariana regulamenta repasse de emendas impositivas com novas diretrizes 

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on email
Email

Regularização. Caso haja pendências com as entidades, será concedido um prazo de 15 dias para adequação. Se as irregularidades não forem sanadas, a emenda poderá ser indeferida.

A Prefeitura de Mariana publicou, no dia 10 de fevereiro de 2025, o Decreto nº 12.163, que estabelece os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas parlamentares individuais impositivas. A medida busca garantir maior transparência, eficiência e controle na destinação dos recursos do orçamento municipal, respeitando os princípios da Administração Pública. 

De acordo com o texto, as emendas se dividem em duas categorias: aplicação direta, quando os recursos são geridos pelo próprio município, e aplicação indireta, quando os valores são destinados a entidades do terceiro setor por meio de parcerias. Em ambos os casos, a Secretaria de Planejamento, Fazenda e Governança será responsável pelo gerenciamento dos recursos e formalização das parcerias. 

O decreto define que, até o final de março de cada ano, a prefeitura publicará um edital convocando as organizações sociais contempladas para certificação dos planos de trabalho e habilitação jurídica. O repasse dos recursos deverá ocorrer até o dia 30 de maio para as entidades que atenderem a todos os requisitos legais. 

Para receber os valores, as entidades devem apresentar documentação completa, incluindo plano de trabalho, atos constitutivos, regularidade fiscal e inscrição nos órgãos competentes. Caso haja pendências, será concedido um prazo de 15 dias para adequação. Se as irregularidades não forem sanadas, a emenda poderá ser indeferida. 

Para evitar desvios e garantir a correta aplicação dos recursos, o decreto exige que as entidades beneficiadas mantenham conta bancária exclusiva para movimentação dos valores, vedando pagamentos em espécie ou cheque. Além disso, a prestação de contas deve ser feita até 30 dias após o término da parceria, acompanhada de documentos comprobatórios como notas fiscais, extratos bancários e registros fotográficos. 

A Controladoria Geral do Município será responsável pela análise das contas, podendo solicitar diligências ou glosar despesas irregulares. Caso sejam identificadas inconsistências graves, a administração municipal poderá instaurar tomada de contas especial para averiguação mais detalhada. 

O decreto já está em vigor e seu texto completo pode ser acessado no site oficial da Prefeitura de Mariana.