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Contribuição de Iluminação Pública em Mariana: entenda como funciona  

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CUSTO. Taxa cobrada na conta de energia elétrica é utilizada para manutenção e expansão da iluminação da cidade.

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em Mariana foi instituída pela Lei Complementar nº 158/2015 e é cobrada diretamente na conta de energia elétrica da CEMIG. O valor arrecadado é destinado à manutenção, expansão e melhorias da iluminação pública nas ruas, praças e espaços públicos do município, garantindo mais segurança e qualidade de vida para a população. 

A contribuição funciona de maneira proporcional ao consumo de energia de cada imóvel: quanto maior o consumo, maior o valor da taxa. A arrecadação é feita pela CEMIG, que repassa os valores ao município, retendo apenas uma pequena parte para cobrir custos administrativos. 

Mesmo com os investimentos realizados ao longo dos anos, a taxa não sofreu reajustes desde sua criação, permitindo que o serviço continue funcionando sem gerar impacto adicional para os contribuintes. 

 Todos os consumidores de energia elétrica em Mariana contribuem com a taxa, sejam pessoas físicas ou empresas. A única exceção são moradores da zona rural, que são isentos. No caso de terrenos sem construção, a cobrança é feita junto com o IPTU. 

 A cobrança é proporcional ao consumo de energia de cada imóvel. Veja os percentuais aplicados: 

  • Até 80 kWh: isento 
  • De 81 a 100 kWh: 3% 
  • De 101 a 200 kWh: 5% 
  • De 201 a 300 kWh: 8% 
  • De 301 a 500 kWh: 10% 
  • Acima de 500 kWh: 15% 

Os valores pagos pelos contribuintes são utilizados exclusivamente para a iluminação pública da cidade. Isso inclui: 

  • Pagamento da conta de luz da iluminação pública; 
  • Manutenção e troca de lâmpadas; 
  • Ampliação da rede de iluminação em novos bairros e espaços públicos;