A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em Mariana foi instituída pela Lei Complementar nº 158/2015 e é cobrada diretamente na conta de energia elétrica da CEMIG. O valor arrecadado é destinado à manutenção, expansão e melhorias da iluminação pública nas ruas, praças e espaços públicos do município, garantindo mais segurança e qualidade de vida para a população.
A contribuição funciona de maneira proporcional ao consumo de energia de cada imóvel: quanto maior o consumo, maior o valor da taxa. A arrecadação é feita pela CEMIG, que repassa os valores ao município, retendo apenas uma pequena parte para cobrir custos administrativos.
Mesmo com os investimentos realizados ao longo dos anos, a taxa não sofreu reajustes desde sua criação, permitindo que o serviço continue funcionando sem gerar impacto adicional para os contribuintes.
Todos os consumidores de energia elétrica em Mariana contribuem com a taxa, sejam pessoas físicas ou empresas. A única exceção são moradores da zona rural, que são isentos. No caso de terrenos sem construção, a cobrança é feita junto com o IPTU.
A cobrança é proporcional ao consumo de energia de cada imóvel. Veja os percentuais aplicados:
- Até 80 kWh: isento
- De 81 a 100 kWh: 3%
- De 101 a 200 kWh: 5%
- De 201 a 300 kWh: 8%
- De 301 a 500 kWh: 10%
- Acima de 500 kWh: 15%
Os valores pagos pelos contribuintes são utilizados exclusivamente para a iluminação pública da cidade. Isso inclui:
- Pagamento da conta de luz da iluminação pública;
- Manutenção e troca de lâmpadas;
- Ampliação da rede de iluminação em novos bairros e espaços públicos;