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Samarco lança plataforma para análise final de indenizações da reparação 

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PLATAFORMA. Sistema PIM-AFE será disponibilizado a partir de 4 de fevereiro e prevê conclusão de requerimentos indenizatórios individuais.

A Samarco disponibilizará, a partir de 4 de fevereiro, a plataforma para ingresso no Sistema PIM-AFE, prevista no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. O objetivo é finalizar a análise de requerimentos de indenizações individuais do Programa de Indenização Mediada (PIM) e do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). 

O acesso ao sistema será restrito a pessoas que exerciam atividade profissional formal na época do rompimento da barragem e que possuam a documentação necessária para comprovar os danos sofridos. Além disso, o ingresso na plataforma deve ser feito por meio de um defensor público ou advogado. O prazo para adesão será de 60 dias. 

Já os requerimentos pendentes do Sistema Novel voltarão a ser analisados na mesma data, mas o sistema permanecerá fechado para novos pedidos. Todas as respostas referentes ao PIM-AFE e ao Novel serão concluídas em 2025.  

 Além da abertura do Sistema PIM-AFE e da análise dos requerimentos pendentes no Novel, será lançado o Programa Indenizatório Definitivo (PID), previsto para abril de 2025. O PID oferecerá indenizações fixas de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade. 

Os interessados que aderirem ao PID deverão desistir de requerimentos no PIM-AFE ou no Novel para ingressar no novo programa. Caso um pedido seja negado em qualquer uma dessas instâncias, ainda será possível recorrer ao PID dentro do prazo de 90 dias após a negativa. 

Outra iniciativa específica será a indenização definitiva de pescadores profissionais e agricultores familiares, que constarão em uma lista disponibilizada pela União. Essa plataforma também será lançada até abril de 2025. 

 Os atingidos poderão utilizar o Portal do Usuário para acompanhar o status de seus requerimentos, atualizar dados e consultar manifestações anteriores. No entanto, qualquer movimentação nas plataformas indenizatórias – como envio de documentos e aceite de propostas – deve ser realizada exclusivamente por meio de um defensor público ou advogado. 

 O Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce estabelece diretrizes para a conclusão definitiva da reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco. Além do reassentamento das comunidades atingidas, a mineradora será responsável pela conclusão das indenizações individuais e parte das medidas de recuperação ambiental. 

Outras iniciativas, como investimentos em saúde, educação, saneamento e programas de transferência de renda, serão implementadas pelo Poder Público nos territórios afetados. Os recursos, provenientes da Samarco e de suas acionistas Vale e BHP, serão aplicados prioritariamente na Bacia do Rio Doce, abrangendo os estados de Minas Gerais e Espírito Santo.