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Prefeitura de Mariana regulamenta comércio eventual para o Carnaval 2025

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ATENÇÃO. A seleção será feita por sorteio, e a lista dos comerciantes autorizados será publicada no Diário Oficial do Município em 22 de fevereiro.

A Prefeitura de Mariana publicou o Decreto nº 12.160, de 04 de fevereiro de 2025, estabelecendo as normas para a comercialização de bebidas e alimentos durante o Carnaval 2025, que ocorrerá entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março. O decreto define os critérios para a concessão de licenças, os valores das taxas e as regras de funcionamento para os comerciantes eventuais.

Distribuição das vagas
O comércio eventual será permitido nas seguintes modalidades:
• Barracas: 13 vagas disponíveis;
• Towner ou similares: 10 vagas na Rua Salvador Furtado;
• Ambulantes: 40 credenciais para vendas em caixas de isopor ou brinquedos carnavalescos.

Os interessados deverão realizar um pré-cadastro presencialmente no Departamento de Documentação e Arquivo da Prefeitura, entre os dias 3 e 12 de fevereiro, das 9h às 16h30. A seleção será feita por sorteio, e a lista dos comerciantes autorizados será publicada no Diário Oficial do Município em 22 de fevereiro.

Taxas e regras de funcionamento
Os comerciantes aprovados deverão pagar a Licença Especial até 25 de fevereiro, conforme os seguintes valores:
• Barracas: R$ 485,00
• Ambulantes: R$ 252,20
• Towner/Foodtrucks: R$ 640,20

Além disso, os comerciantes deverão seguir regras sanitárias e de segurança, como o uso de jalecos, gorros e redes de proteção para cabelo, e garantir que suas instalações elétricas estejam em perfeito estado de conservação.

Proibições e penalidades
Para garantir a segurança e a organização do evento, o decreto estabelece diversas restrições:
• Proibição de vasilhames de vidro;
• Proibição de mesas e cadeiras nas áreas públicas do evento;
• Proibição de som automotivo sem autorização;
• Proibição de fogos de artifício com estampido.

Os comerciantes deverão portar sua Licença Especial durante todo o evento. Caso descumpram as normas, poderão ser multados em 1.000 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), conforme o Código de Posturas do Município.

Funcionários públicos não podem participar
O decreto ainda impede que funcionários efetivos, contratados ou nomeados do município realizem o pré-cadastro para o comércio eventual.

A Prefeitura reforça que o objetivo da regulamentação é garantir a organização do Carnaval de Mariana, promovendo a segurança dos foliões e a igualdade de oportunidades para os comerciantes locais.