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Motoristas devem solicitar isenção do IPVA no site da Fazenda em Minas Gerais 

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ATENÇÃO. Mudança nas datas de pagamento e ampliação de isenções são destaque para 2025.

O início do ano traz a tradicional cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas brasileiros. Em Minas Gerais, a novidade para 2025 é que o pagamento foi adiado para começar em fevereiro, graças a uma lei sancionada pelo governador Romeu Zema. 

Os motoristas poderão optar por pagar o imposto em cota única ou dividir o valor em três parcelas nos meses de fevereiro, março e abril. Porém, uma parcela significativa de veículos está isenta do pagamento do IPVA. 

 A isenção do IPVA em Minas Gerais abrange diferentes categorias de veículos, como carros antigos, táxis e veículos destinados ao transporte escolar, entre outros. Para garantir o benefício, os motoristas devem solicitar a isenção diretamente no site da Fazenda do Estado de Minas Gerais. 

Confira abaixo a lista completa dos veículos que podem obter a isenção: 

  • Entidades filantrópicas; 
  • Veículos de embaixadas; 
  • Veículos de condutores com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autismo; 
  • Táxis e veículos de condutores profissionais autônomos; 
  • Veículos com valor histórico (fabricados antes de 1995); 
  • Veículos recuperados de roubo ou sinistrados com perda total; 
  • Veículos objetos de sorteios ou adquiridos em leilões promovidos pelo poder público; 
  • Veículos cedidos em comodato; 
  • Veículos de transporte escolar;  
  • Veículos utilizados pelo conselho tutelar municipal; 
  • Doações de veículos pelo município ao estado; 
  • Veículos adquiridos pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões. 

Os proprietários que se enquadram em uma das categorias acima precisam acessar o site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais para formalizar o pedido de isenção. É necessário apresentar documentos que comprovem a situação específica para cada caso. 

Para quem não está isento, o imposto poderá ser pago nas seguintes condições: 

  • Parcela única: com desconto, a ser especificado pela Fazenda. 
  • Parcelamento: três parcelas nos meses de fevereiro, março e abril. 

A mudança na data do pagamento do IPVA tem como objetivo oferecer mais tempo para o planejamento financeiro dos motoristas. A ampliação das isenções busca beneficiar categorias específicas, como trabalhadores autônomos e pessoas com deficiência. 

Fonte: ITATIAIA