A tensão se intensifica em Itabira, na Região Central de Minas Gerais, onde o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicita a realocação “definitiva e urgente” de famílias que vivem nas áreas próximas das obras de descaracterização da Vale no Sistema Pontal. O alerta se deve ao risco de desabamento em aproximadamente 22 imóveis, conforme comunicado do MPMG, que também exige indenizações e medidas de proteção.
Em uma petição datada de 29 de novembro, o MPMG fundamentou sua ação em um relatório técnico que negocia imóveis em situação de risco crítico ou gravíssimo. Moradores relatam que já sentem os efeitos do abalo nas estruturas físicas de suas casas, uma preocupação que não se limita a apenas um ou outro residente, mas que se estende a toda a comunidade local.
A Vale, em defesa, argumenta que os danos nos imóveis são resultado das condições de construção e não das atividades em curso, transferindo a responsabilidade aos moradores. Entretanto, uma pesquisa realizada pelo Instituto DataMG em dezembro revelou que 70% dos moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista afirmam ter sido prejudicados pelas obras na Barragem do Sistema Pontal, evidenciando a magnitude da insatisfação e preocupação da população.
“A situação impõe intenso sofrimento psicológico às famílias, pois permanece sob constante ameaça – de dia e de noite – de um desabamento iminente”, afirmou a promotora de Justiça Giuliana Talamoni, que assina a petição.
O MPMG solicita que a Justiça determine essas medidas com caráter de urgência, permitindo que a Vale crie um protocolo de atendimento específico para as famílias afetadas. Esse protocolo deve garantir moradia definitiva, com base em relatórios da Defesa Civil ou da Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro, sem a exigência de documentos adicionais que poderiam atrasar o processo.
Além disso, a petição propõe que a Vale seja responsável pelo monitoramento das edificações evacuadas para prevenir saques e outros problemas, estabelecendo uma indenização mínima de R$ 50 mil por deslocamento familiar, juntamente com ajudas monetárias e acompanhamento psicológico. Assim, a empresa deve arcar com todos os custos relacionados à realocação, incluindo despesas com mudanças e cartórios.
Em uma sentença proferida no dia 12 de setembro, o juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível de Itabira, reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Vale pelos danos causados às comunidades afetadas pelas obras de descaracterização e reforço das barragens. O juiz destacou que os danos incluem não apenas prejuízos materiais e morais, mas também impactos à saúde física e mental das pessoas atingidas.
Em resposta a essas alegações, a Vale informou ao Estado de Minas que não foi intimada da petição e reafirmou que “todas as ações são tomadas em conformidade com a legislação vigente e com acompanhamento dos órgãos competentes”.
Enquanto isso, a angústia e a incerteza continuam a pairar sobre as famílias itabiranas, que se veem diante do fantasma de um desabamento, aguardando que a Justiça atenda aos pedidos do MPMG e que suas vidas possam retomar um mínimo de normalidade.