Nesta última terça-feira, 10 de dezembro de 2024, o prefeito de Mariana, Celso Cota Neto, sancionou o Decreto Nº 12.097, que estabelece uma tarifa remuneratória diferenciada para o serviço de transporte de passageiros em táxis. A medida autoriza o uso da Bandeira 2 por 24 horas, aplicável a todas as corridas realizadas no período entre 10 de dezembro de 2024 e 10 de janeiro de 2025.
O decreto, fundamentado no artigo 92, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, reflete o aumento significativo do fluxo de pessoas e veículos no período de fim de ano. Além disso, atende às demandas dos taxistas do município, que encaminharam suas reivindicações por meio do Processo Administrativo PRO 8672/2024.
Com a Bandeira 2 em vigor em tempo integral, as tarifas tendem a aumentar em comparação ao uso da Bandeira 1. Para os passageiros, isso significa custos mais elevados, enquanto para os taxistas representa um aumento na remuneração em um período de alta demanda.
Por outro lado, o parágrafo único do artigo 1º estabelece que, após o prazo definido, as tarifas voltarão ao modelo regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.517, de 7 de novembro de 2014.
O Decreto Nº 12.097 entra em vigor imediatamente e terá impacto direto tanto nos profissionais que atuam no setor quanto na população usuária do serviço. A expectativa é que a medida contribua para a organização do transporte local durante o período festivo.
Para mais informações, o texto completo do decreto pode ser acessado no site oficial da Prefeitura de Mariana.