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Decreto reforça regulação de eventos com foco na preservação histórica e segurança pública 

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ATENÇÃO. O decreto também exige a abertura de um processo administrativo com antecedência mínima de 30 dias.

No dia 6 de dezembro de 2024, o prefeito de Mariana, Celso Cota Neto, assinou o Decreto nº 12.094, estabelecendo novas diretrizes para a realização de eventos no município. A medida visa fortalecer a proteção do patrimônio histórico e cultural, além de garantir segurança e saúde pública durante festividades e atividades em espaços abertos ou fechados. 

O que muda com o novo decreto? 

Entre as principais mudanças, está a criação da Comissão Municipal de Monitoramento da Violência em Eventos Culturais (COMMOVEC Mariana), que será responsável por analisar e emitir pareceres técnicos sobre a realização de eventos. O decreto também exige a abertura de um processo administrativo com antecedência mínima de 30 dias, além do cumprimento de normas rigorosas envolvendo diversos órgãos municipais, como: 

• Secretaria de Segurança Pública; 

• Secretaria de Meio Ambiente; 

• Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer; 

• Corpo de Bombeiros e outros. 

A COMMOVEC terá 60 dias para ser implementada e atuará em conjunto com essas secretarias para avaliar fatores como impacto ambiental, urbanístico e de segurança pública. 

Quais eventos são permitidos? 

O decreto contempla uma ampla variedade de eventos, como: 

• Festividades religiosas; 

• Shows, concertos e apresentações culturais; 

• Feiras gastronômicas e eventos esportivos; 

• Congressos e seminários. 

Outros tipos de eventos poderão ser autorizados, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela comissão. 

Regras e restrições 

O texto impõe medidas rigorosas para eventos realizados no Centro Histórico de Mariana e em áreas tombadas, como: 

1. Limitação de horários: Eventos devem encerrar até a meia-noite, salvo exceções autorizadas. 

2. Preservação do patrimônio: Estruturas como palcos e tablados precisam respeitar limites de dimensões e normas de segurança para evitar danos aos bens tombados. 

3. Controle de ruídos: Os níveis de som devem seguir as normas da ABNT (NBR 10151). 

4. Comercialização de bebidas e alimentos: Bebidas em garrafas de vidro estão proibidas em eventos públicos abertos. O uso de botijões de gás e espetos de bambu será permitido apenas em áreas restritas e sob fiscalização rigorosa. 

Penalidades 

O descumprimento das normas pode acarretar multas, suspensão ou até o cancelamento do evento. A fiscalização será realizada por uma força-tarefa interinstitucional. 

Preservar o passado, proteger o presente 

O decreto reflete a preocupação do governo municipal em equilibrar o desenvolvimento cultural e turístico com a preservação do valioso patrimônio histórico de Mariana. Para o prefeito Celso Cota Neto, a medida é essencial para garantir que a cidade continue sendo um destino atrativo, seguro e respeitoso com sua história.