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Descriminalização: Em estreia de PodCast, Jornal e TV Ponto Final recebe Dr. Alvim e Ten. Mota  

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TRANSMISSÃO. O podcast pode ser conferido na íntegra no canal do YouTube do Jornal Ponto Final.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio, estabelecendo a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão transfere a questão do consumo de drogas da esfera penal para a saúde pública. 

Importante ressaltar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo um comportamento ilícito, e fumar a droga em locais públicos permanece proibido. 

A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos para diferenciar usuários de traficantes. O STF manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em cursos educativos permanecem, sendo aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. 

Para esclarecer melhor sobre o assunto, o Jornal Ponto Final realizou um podcast no último dia 30, discutindo a diferença entre a descriminalização e a legalização da maconha. Foram convidados o advogado Dr. Alvim e o Tenente Thiago Mota. 

Dr. Alvim explicou como a nova legislação já tem impacto prático: “Eu tive a oportunidade de trabalhar na cidade de Santa Bárbara, no momento em que o perito estava aferindo a quantidade da droga apreendida e verificando se era de fato droga. Um crime não transeunte, ou seja, um crime que deixa vestígios. As circunstâncias devem ser analisadas. Não quer dizer que é 40 gramas que define um usuário ou um traficante, é preciso ver o caso concreto”, destacou Alvim. 

O Tenente Mota simplificou a nova legislação: “Então, o que muda é que, se o cidadão fosse pego portando maconha, ele responderia a um processo criminal que, inclusive, ‘sujaria’ sua ficha. Se ele fosse preso novamente, seria reincidente. Hoje, isso não acontece mais.” 

A decisão do STF representa um marco na abordagem do consumo de drogas no Brasil, trazendo uma nova perspectiva focada na saúde pública e menos no caráter penal. O podcast pode ser conferido na íntegra no canal do YouTube do Jornal Ponto Final.