O município de Mariana deu um passo significativo para o fortalecimento de seu desenvolvimento econômico e cultural com a sanção de duas importantes leis. A Lei Nº 3.796/2024 autoriza a transferência de recursos para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e do Alto Paraopeba (ADESIAP), e a Lei Nº 3.799/2024 autoriza a transferência de recursos para a Casa de Cultura – Academia Marianense de Letras, Ciências e Artes. Ambas as leis foram aprovadas pelos representantes legais do povo de Mariana e sancionadas pelo prefeito Celso Cota Neto.
Lei Nº 3.796/2024: Recursos para o Festival Gastronômico Sabores de Mariana
A Lei Nº 3.796/2024 permite ao Executivo Municipal conceder um total de R$ 599.995,58 em parcela única à ADESIAP. Esses recursos serão destinados ao financiamento das despesas de custeio necessárias para a realização do “Festival Gastronômico Sabores de Mariana”, um evento que promete destacar a rica culinária local e atrair visitantes, fomentando o turismo e a economia da região.
A parceria será formalizada através de um Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014. A ADESIAP deverá utilizar os recursos exclusivamente conforme o plano de trabalho acordado e prestar contas rigorosamente, seguindo os prazos e normas estabelecidos. Em caso de uso inadequado dos fundos, a entidade estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação.
Lei Nº 3.799/2024: Recursos para a Semana da Arte Aldravista
A Lei Nº 3.799/2024 autoriza a transferência de R$ 75.826,00 em parcela única para a Casa de Cultura – Academia Marianense de Letras, Ciências e Artes. Esses recursos serão destinados ao custeio do evento “Semana da Arte Aldravista”, conforme Lei Municipal nº 3.497, de 16/11/2021. A parceria entre o município e a Casa de Cultura será realizada por meio de um Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, em observância à Lei Federal nº 13.019/2014.
A entidade beneficiada deve utilizar os recursos exclusivamente conforme o instrumento de parceria celebrado e o respectivo plano de trabalho, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. A Casa de Cultura também deverá prestar contas rigorosamente, seguindo os prazos e normas estabelecidos no plano de trabalho e no instrumento de parceria. Caso os recursos sejam utilizados em desacordo com o plano de trabalho, a entidade estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação.
Responsabilidade e transparência
As despesas previstas nas duas leis serão suportadas pela dotação orçamentária pertencente à Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer (SECULT).
Essas iniciativas visam promover o desenvolvimento econômico e cultural de Mariana, fortalecendo a economia local através de eventos que valorizam a cultura e os sabores da região. O “Festival Gastronômico Sabores de Mariana” e a “Semana da Arte Aldravista” têm o potencial de se tornarem marcos no calendário de eventos do município, atraindo turistas e incentivando o desenvolvimento de negócios locais.