Na última semana, a Prefeitura de Mariana publicou a Lei Municipal nº 3.785/2024, que promove alterações significativas na Lei Municipal nº 3.680 de 11 de abril de 2023. A nova legislação dispõe sobre a criação da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, com mudanças importantes na estrutura e funcionamento desses órgãos.
Detalhes da Nova Lei:
Artigo 1º: Alterações no Artigo 7º da Lei Original O artigo 7º da Lei Municipal nº 3.680 passa a ter a seguinte redação:
- Corregedoria e Ouvidoria Dirigida pelo Corregedor A Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Mariana será dirigida pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal de Mariana (Corregedor – GCMM), que atuará de forma autônoma e independente. Este será designado pelo Prefeito Municipal, conforme o art. 12 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
- Requisitos para o Cargo de Corregedor O cargo de Corregedor – GCMM deve ser exercido com dedicação exclusiva por um funcionário efetivo da Guarda Civil Municipal de Mariana, que seja Bacharel em Direito, possua reputação ilibada e tenha bons antecedentes criminais.
- Mandato e Destituição O mandato do Corregedor – GCMM será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. A destituição do cargo será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, baseada em razões relevantes e específicas previstas em lei municipal, conforme a Lei Federal nº 13.022/2014.
Artigo 2º: Substituição do Corregedor O artigo 11 da Lei Municipal nº 3.680 passa a ter a seguinte redação:
- Impedimentos Em caso de impedimento, o Corregedor – GCMM será substituído por um Guarda Civil Municipal efetivo designado pelo Prefeito Municipal. Os assessores do Corregedor serão designados pelo gestor da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Artigo 3º: Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A alteração na estrutura da Corregedoria e Ouvidoria visa fortalecer a autonomia e independência desses órgãos, garantindo maior transparência e eficácia na fiscalização e na gestão da Guarda Civil Municipal de Mariana. As novas disposições asseguram que o cargo de Corregedor seja ocupado por profissionais qualificados e comprometidos com a integridade e a segurança pública.
O Prefeito Celso Cota Neto, ao sancionar a nova lei, enfatizou a importância das mudanças para aprimorar a governança e a supervisão da Guarda Civil Municipal. Ele destacou que a nova estrutura proporcionará mais eficiência e permitirá uma atuação mais independente e rigorosa da Corregedoria e Ouvidoria.
A nova lei foi recebida com interesse pela comunidade de Mariana, especialmente pelos membros da Guarda Civil Municipal, que veem nas mudanças uma oportunidade de fortalecer a estrutura organizacional e melhorar os serviços prestados à população.
A redação do Jornal Ponto Final continuará acompanhando as implementações e desdobramentos desta nova legislação, mantendo a população informada sobre as ações e impactos no município de Mariana.