A declaração do Imposto de Renda oferece duas maneiras de beneficiar o contribuinte por meio de doações feitas para projetos sociais: a primeira é diretamente na declaração do ano corrente, e a segunda é através do desconto na base de cálculo no acerto de contas com a Receita Federal no ano seguinte. Durante todo o ano, é possível realizar doações dedutíveis para fundos de apoio à Criança e do Adolescente, de apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto. Porém, em meio ao desastre que assola o Rio Grande do Sul, a Receita Federal abriu a possibilidade de fazer doações para o estado gaúcho.
Se o contribuinte estiver sujeito ao pagamento de impostos, ele pode destinar até 6% do valor do Imposto Devido para doações aos fundos que beneficiam crianças e adolescentes ou idosos, sendo permitido destinar até 3% para cada um desses grupos.O Imposto Devido é determinado quando o contribuinte declara todas as suas fontes de renda do ano anterior à Receita Federal. Existem duas opções: quando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é inferior ao Imposto Devido, o contribuinte terá que efetuar um pagamento adicional na declaração e, quando os valores retidos excedem o Imposto Devido, o contribuinte recebe uma restituição.
Em ambas as situações, o programa disponibiliza o limite máximo que pode ser destinado para doações. Através do site ou aplicativo da Receita Federal, o contribuinte tem a opção de selecionar o estado que deseja beneficiar com sua doação, incluindo a possibilidade de escolher o Rio Grande do Sul. Aqueles que já submeteram a declaração têm a opção de apresentar uma declaração retificadora para efetuar a doação. No entanto, é importante lembrar que ao optar por essa alternativa, o contribuinte perde sua posição na fila de restituição. Caso o contribuinte opte por não fazer a doação, o montante correspondente ao Imposto Devido será direcionado integralmente para os cofres do Governo Federal.
Para realizar a doação diretamente através da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve completar todas as informações requeridas para a declaração; selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o tipo de entidade que deseja beneficiar, seja voltada para crianças e adolescentes ou para idosos; decidir se vai doar para um fundo de abrangência nacional, estadual ou municipal e selecionar o estado que será doado, neste caso, Rio Grande do Sul e o valor doado. Para finalizar, clique em “ok” e, ao enviar a declaração do Imposto de Renda, gerar e pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para cada doação.
Em 27 de abril, as cidades de Canoas, Novo Hamburgo e Porto Alegre foram atingidos pelos primeiros alagamentos. Três dias depois, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), anunciou a abertura dos primeiros abrigos na cidade, enquanto as primeiras mortes causadas pelas chuvas foram registradas. Pelo menos 538.245 pessoas foram desalojadas devido às enchentes que atingem 450 municípios até o momento. Conforme o levantamento da Defesa Civil local divulgado nesta terça-feira (14) ao meio-dia, o número de mortes confirmadas na tragédia permanece em 148, enquanto há 124 pessoas desaparecidas.