Na última sexta-feira (10), o delegado de Polícia Civil de Mariana, Dr. Marcelo Bangoim Fernandes, concedeu uma entrevista ao Jornal Ponto Final. O delegado está na comarca marianense desde janeiro, substituindo o agora delegado de Ouro Preto, Dr. Cristiano Castelucci.
Durante o diálogo, Bangoim relatou que está na função de delegado de polícia há 12 anos, atuando no sul de Minas, em cidades como Aiuruoca e Três Corações, sendo transferido para Mariana este ano. Segundo ele, estar na comarca da cidade é muito desafiador, por ter uma economia pujante e grande número de população flutuante.
A informação mais alarmante que o delegado nos repassou foi que a maior demanda que chega até à delegacia é de crimes prescritos na Lei Maria da Penha e crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Diariamente são de 2 a 3 mandatos de medidas protetivas contra agressores.
Assim que a vítima chega com a queixa, Marcelo Bangoim diz já emitir a medida protetiva enquanto o relatório é enviado para o poder judiciário. A providência preventiva, de proibição de acesso do agressor à residência da vítima e o perímetro de segurança determinado, consiste para que não haja mais incidências enquanto o processo transcorre. Tendo a resposta positiva judicial, ele já converte o pedido em inquérito policial e dá sequência nas investigações. Além disso, a equipe de investigadores acompanha a vítima até em casa para a recolha de pertences, caso necessário. Todo esse procedimento é baseado na Lei Maria da Penha, que foi promulgada em 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela compreende 46 artigos divididos em sete títulos que protegem qualquer caso de desabono contra a mulher.
Esta legislação institui medidas para combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres, em conformidade com o parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal. A convenção é sobre a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Além disso, estabelece a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, bem como define ações de assistência e proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Cada mulher, sem distinção de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião, possui os direitos fundamentais inerentes à condição humana. Ela tem garantidas as oportunidades e os meios para viver livre de violência, manter sua saúde física e mental, e buscar seu desenvolvimento moral, intelectual e social.
Dentre os diversos tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, podemos citar: a violência física, que é caracterizada por qualquer comportamento que cause dano à integridade ou saúde corporal da mulher; a violência psicológica, que é definida como qualquer comportamento que cause dano emocional à mulher, resultando na diminuição da sua autoestima, perturbando o seu desenvolvimento pleno, ou visando controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Essa forma de violência pode ocorrer por meio de ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulações, isolamento, vigilância constante, perseguições persistentes, insultos, chantagens, invasão da sua privacidade, exploração e restrição do seu direito de ir e vir; a violência sexual, definida como qualquer conduta que force a mulher a testemunhar, participar ou manter relações sexuais não consensuais, utilizando intimidação, ameaça, coerção ou violência física. Também inclui situações em que ela é pressionada a comercializar ou usar sua sexualidade de qualquer forma, sendo impedida de utilizar métodos contraceptivos, ou sendo coagida, chantageada, subornada ou manipulada para se casar, engravidar, abortar, se prostituir, ou que restrinja ou negue seus direitos sexuais e reprodutivos e; a violência patrimonial, que é caracterizada por qualquer comportamento que resulte na retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos pessoais, ferramentas de trabalho, documentos, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo aqueles destinados a atender às suas necessidades.
Caso você seja vítima de alguma das agressões escritas acima, ou presencie e conheça alguma mulher que sofra tais hostilidades, denuncie! De imediato ligue para a Central de Atendimento à Mulher no número 180, ou para o telefone da Polícia Civil de Mariana,(31) 3557-2811, e procure as polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal.