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Justiça multa Fundação Renova em R$ 250 Mil por negar auxílio a atingidos  

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O juiz determinou a multa por considerar que a Fundação Renova agiu em sentido contrário à sua finalidade de reparação.

A Fundação Renova foi multada em R$ 250 mil pela Justiça, após negar o auxílio financeiro emergencial (AFE) aos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana. A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Cobucci Sampaio, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte. 

O juiz determinou a multa por considerar que a Fundação Renova agiu em sentido contrário à sua finalidade de reparação e tutelou os interesses econômicos de suas mantenedoras. Isso ocorreu devido à exclusão do rol de beneficiários das pessoas que aderiram ao sistema indenizatório simplificado (Novel) e à não inclusão do litoral do Espírito Santo como área afetada pelo desastre, indo contra uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF) que abrange a região. 

A denúncia sobre os cortes do AFE chegou à Defensoria Pública e ao Ministério Público durante reuniões nos territórios afetados. Pelo menos 373 moradores de 23 municípios de Minas Gerais e Espírito Santo relataram a negativa de pagamento ou elegibilidade para receber o benefício por meio de correspondências. 

A Fundação Renova justificou que a negativa estava fundamentada em uma cláusula de quitação prevista no termo do Novel. No entanto, o magistrado considerou que essa interpretação extrapolava o acordo, ressaltando a necessidade de uma análise fundamentada e de boa-fé por parte da Fundação Renova para a concessão ou não do benefício, em conformidade com o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e precedentes judiciais.