O juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte prestou esclarecimentos sobre a decisão proferida no último dia 25 de janeiro, após analisar recursos apresentados pelas mineradoras BHP, Vale e Samarco. Os recursos apontavam erros materiais na decisão inicial.
Acolhendo parcialmente os embargos de declaração, o valor fixado para a indenização por danos morais coletivos foi retificado para R$ 46,7 bilhões. Além disso, os embargos de declaração da União, do Ministério Público e da Defensoria Pública também foram parcialmente acolhidos.
Ficou determinado que a taxa Selic seria aplicada sobre a indenização desde o rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015. A cifra atualizada de R$ 93,8 bilhões teve como base o dia 13 de março de 2024, utilizando a calculadora disponível no site do Banco Central para a realização do cálculo.
A escolha da taxa básica de juros da economia como índice de correção se embasou juridicamente no artigo 406 do Código Civil, com respaldo na interpretação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, a decisão atual corrigiu uma informação equivocada presente na decisão anterior, que mencionava gastos de mais de R$ 31 bilhões na manutenção da Fundação Renova. O magistrado reconheceu a “má redação” na petição das empresas, o que dificultou a interpretação correta das informações. As empresas foram intimadas a apresentar o efetivo gasto com a administração e a manutenção da Fundação Renova.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Corte Especial confirmou a aplicação da taxa Selic como índice para ajustar condenações por dívidas civis, mantendo a jurisprudência estabelecida, após rejeitar uma sugestão de mudança apresentada pelo ministro Luís Felipe Salomão.