Durante a 6ª Reunião Ordinária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, realizada no último dia 11, a 2ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por Celso Cota Neto contra uma sentença referente a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O caso em questão envolveu a concessão irregular de isenção tributária por parte do Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto. Segundo a acusação, o prefeito celebrou um contrato de locação residencial com um particular, que incluía a isenção do pagamento do IPTU e demais taxas municipais.
Ao analisar o recurso apresentado por Celso Cota Neto, a relatoria do processo destacou que as isenções fiscais foram concedidas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à situação. Além disso, ressaltou que a concessão de benefícios administrativos ou fiscais sem respaldo legal configura improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário.
Diante disso, a decisão do Tribunal de Justiça confirmou a sentença de primeira instância, que declarou nula a isenção tributária concedida pelo município de Mariana e condenou Celso Cota Neto ao pagamento de multa civil, bem como à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
O julgamento reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas legais e regulamentares no exercício da administração pública, visando a proteção do patrimônio e dos interesses da coletividade.
Procurado por nossa equipe de reportagem Celso Cota não respondeu aos questionamentos realizados.