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Programa Dignidade Menstrual garante acesso à saúde para mulheres no Brasil. 

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O programa também é destina a atender mulheres cisgênero, os homens transgênero e pessoas não binárias e intersexo.

Em janeiro deste ano, começou a distribuição dos absorventes regulamentada pelo presidente Lula (PT) no decreto nº 11.432, de 8 de março de 2023, que se refere à legislação federal sobre dignidade menstrual 

O Programa Dignidade Menstrual representa uma iniciativa do Governo Federal destinada a promover a saúde das pessoas que menstruam, garantindo-lhes acesso a espaços e direitos sem restrições. Além disso, busca fomentar a equidade de gênero, justiça social, educação e direitos humanos. Suas estratégias englobam a capacitação de agentes públicos, educação da população e disponibilização gratuita de absorventes higiênicos. Adicionalmente, prevê a implementação de ações para combater a desinformação e conscientizar sobre a menstruação como um fenômeno natural que merece ser respeitado e cuidado. 

Inicialmente, os produtos estão sendo disponibilizados para indivíduos entre 10 e 49 anos que menstruam e estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), desde que atendam aos critérios de situação de extrema vulnerabilidade social (renda máxima de R$ 218 por mês por pessoa da família); sejam estudantes da rede pública de ensino e tenham uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e estejam em situação de rua. 
 

De acordo com informações do estado, cerca de 2 mil mulheres nos sistemas prisional e socioeducativo de Minas Gerais e 2,6 mil mulheres nas casas de acolhimento já recebem absorventes, que são distribuídos mediante solicitação. Na rede estadual de ensino, quase 800 mil estudantes estão recebendo o benefício. A aquisição dos absorventes deve ser realizada pelas próprias escolas e a distribuição ocorre conforme a demanda de cada unidade. 

Os absorventes podem ser obtidos em unidades credenciadas pelo Programa Farmácia Popular, após a geração de autorização através do aplicativo ou site Meu SUS Digital. Cada indivíduo tem direito a 40 itens a cada período de 56 dias. Para aquelas com dificuldade de acesso ao programa, o governo sugere procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), que podem imprimir a autorização se necessário.