O prefeito Celso Cota sancionou lei que estabelece as regras para a identificação da empresa na parte externa dos veículos de transporte sob sua propriedade. O decreto se faz relevante por se obrigar a aplicação de adesivos que contenham a informação do material que está sendo transportado, facilitando as providências em alguma situação de acidente.
A obrigatoriedade será para todos os veículos que pertençam a pessoas jurídicas que são utilizados no transporte de todo e qualquer material, especialmente de minério e relacionados à atividade minerária. No caso de carros alugados, a colocação e manutenção dos adesivos devem ser responsabilidade da empresa dona do veículo, prezando pelo estado legível pleno.
Em parágrafo único, a disposição dos avisos deve ser regrada por: nome da empresa locatária e locadora; número disponibilizado ao atendimento ao público para contatar a empresa e identificação de qual empresa de Mariana está contratando os serviços.
A Lei nº 3.761, elaborada em seis de março deste ano, entra em vigor após trinta dias da data de publicação oficial. No caso, as empresas prestadoras de serviços e locadoras de veículos terceirizados devem adequar sua frota até a data limite do dia treze de abril.