Por meio da edição nº 2858 do Diário Oficial, a Prefeitura de Mariana dispôs as datas e condições de quitação do imposto predial e territorial urbano (IPTU), para o ano de 2024.
Com o objetivo de adequar as receitas municipais ao Código Tributário Municipal, o prefeito Celso Cota, decretou que o imposto e demais taxas de serviços públicos terão o prazo de até dia 10 de maio deste ano para serem quitadas. Durante este período, será concedida a opção de um desconto de 10% (dez por cento) para pagamento integral à vista, ou então, o parcelamento do imposto pelo valor original em até 08 (oito) parcelas. Se o contribuinte escolher o parcelamento, não será aplicado nenhum tipo de desconto.
Os vencimentos das prestações serão no dia 10 de cada mês até o fim do ano, e o contribuinte que optar pelo parcelamento do débito, não poderá efetuar parcelas abaixo de 10 UPFM, que é a unidade padrão fiscal do município. A tarifa padrão é diferente para cada bairro e distrito de Mariana, levando em conta a área construída e o valor básico por metro quadrado, atualizado em janeiro deste ano.
Até o dia 02 de maio de 2024, as guias de cobrança dos impostos e taxas municipais mencionadas estarão disponíveis para o contribuinte. Essas guias serão entregues pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Além disso, as guias relacionadas ao IPTU do ano de 2024 estarão disponíveis para expedição e impressão pelo próprio contribuinte na seção “Contribuinte” do site oficial do Município de Mariana.
O tributário terá a oportunidade de contestar o valor lançado do IPTU através de um processo administrativo específico, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de vencimento da cota única ou da primeira parcela. Essa prerrogativa está estabelecida conforme o artigo 43, parágrafo 5º da Lei Complementar Municipal nº 007/2001. O pagamento do IPTU 2024 pode ser realizado nas instituições Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, BANCOOB, Casas Lotéricas e Correios. O contribuinte é responsável por verificar junto a essas instituições conveniadas os canais disponíveis e os limites de recebimento.
O decreto ainda apresenta que é concedida isenção do imposto e das taxas aos contribuintes de baixa renda que sejam proprietários de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência própria ou de sua família, cujo valor venal determinado pela Planta de Valores seja igual ou inferior a 8.000 (oito mil) UPFM. Para o ano de 2024, esse valor corresponderá a R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais).