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TSE aprova novas resoluções para eleições 2024 

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O Tribunal Eleitoral examinou 12 propostas de resolução, abordando aspectos como propaganda eleitoral e a utilização de recursos públicos.

Na sessão realizada na terça-feira (27), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram todas as 12 resoluções que serão aplicadas nas Eleições Municipais de 2024. Estas normas estabelecem as diretrizes e regras que irão orientar candidatos, partidos políticos, eleitores e eleitoras durante o pleito deste ano. Agendado para o dia 6 de outubro, o primeiro turno das eleições determinará os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos. 

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, ressaltou que o Tribunal aprovou uma das mais avançadas normativas do mundo no que diz respeito ao enfrentamento da desinformação, das fake news e do uso inadequado da inteligência artificial (IA). Ele enfatizou que essa resolução fornecerá à Justiça Eleitoral ferramentas eficazes para combater distorções nas propagandas eleitorais, discursos de ódio, fascismo, anti-democracia e para prevenir o uso de IA para atribuir a uma pessoa declarações que ela não fez. 

Sob a relatoria da vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram desenvolvidas a partir das normas fundamentais estabelecidas em anos anteriores. As modificações, específicas e pontuais, foram realizadas para garantir a atualização necessária, baseadas em sugestões provenientes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), partidos políticos, cidadãos, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil. Essas contribuições foram obtidas por meio de audiências públicas realizadas em janeiro. O volume total de propostas para aprimoramento dessas diretrizes ultrapassou os registros de processos eleitorais anteriores, totalizando 945 sugestões recebidas pelo TSE. 

Além de abordar o cronograma e os procedimentos gerais do processo eleitoral, as normas abrangem diversos aspectos, como os sistemas de votação, a administração e a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a regulamentação das pesquisas eleitorais, as reclamações e os pedidos de direito de resposta, os métodos de fiscalização e auditoria do sistema de votação eletrônico, o registro de candidaturas, a prestação de contas eleitorais, a propaganda política, o cadastro de eleitores e os crimes eleitorais – este último sendo uma novidade, derivado da resolução sobre propaganda eleitoral. 

Sobre as propagandas eleitorais, o texto aprovado introduz importantes inovações, como a autorização para artistas e influenciadores divulgarem suas posições políticas em shows, apresentações e performances artísticas, assim como em seus perfis e canais na internet, contanto que tais manifestações sejam feitas de forma voluntária e sem remuneração. Além disso, traz medidas para regulamentar o uso da inteligência artificial durante o período eleitoral, destacando a proibição total do uso de deepfakes; a restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos identificadores para conteúdo multimídia sintético. 

Foram adicionados dois artigos significativos ao texto da norma. O artigo 9º-C proíbe expressamente o uso, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado com o intuito de disseminar informações notoriamente falsas ou descontextualizadas, que possam comprometer a equidade do pleito ou a integridade do processo eleitoral. Tal infração pode ser considerada abuso na utilização dos meios de comunicação, acarretando a possível cassação do registro ou do mandato, além da investigação das responsabilidades conforme previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. Por sua vez, o artigo 9º-E estipula a responsabilidade solidária dos provedores, tanto civil quanto administrativamente, caso não ajam imediatamente para remover determinados conteúdos e contas durante o período eleitoral.