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Rômulo Passos é absolvido de acusações em conflito com ex-chefe de gabinete 

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Incidente ocorrido no prédio da Prefeitura de Mariana gera processo judicial e desfecho favorável ao diretor do jornal Ponto Final.

REPRESENTANTE/NOTICIANTE: DANIEL FILIPE DA SILVA; ADVOGADO: RODRIGO DE PAIVA FERREIRA; REPRESENTADO(A): ROMULO GERALDO PASSOS; FISCAL DA LEI: Ministério Público - MPMG; ADVOGADO: WENER GERALDO CARNEIRO ALVIM

O diretor do jornal Ponto Final, Rômulo Passos, foi recentemente absolvido de acusações de injúria e difamação após um incidente ocorrido no prédio da Prefeitura de Mariana. No dia 23 de maio de 2023, um desentendimento entre Rômulo Passos e o advogado Daniel Filipe da Silva, à época chefe de gabinete do ex-prefeito interino da cidade, Edson Agostinho, popularmente conhecido como Leitão, tomou grandes proporções. 

O diálogo entre Rômulo Passos e Daniel Silva foi marcado por um tom elevado e palavras duras, culminando na tentativa do diretor do Jornal Ponto Final de entrar no gabinete do ex-prefeito para fazer uma reclamação sobre seu atendimento. No entanto, o diretor foi impedido pelo assessor, que acionou a Polícia Militar. É importante destacar que, apesar das especulações nas redes sociais, não houve agressões físicas ou crime de racismo durante o incidente. Rômulo Passos é de origem afrodescendente e possui familiares e amigos de diversas etnias. 

Após o incidente, Daniel entrou com um processo judicial contra Rômulo, apresentando uma queixa-crime por injúria e difamação. O advogado de defesa do diretor do Jornal, Dr. Wener Alvim, explicou que injúria e difamação são crimes contra a honra, conforme os artigos 139 e 140 do Código Penal. A defesa alegou o princípio da consumação de forma brilhante, e a juíza de primeiro grau, Dra. Cirlaine Maria Guimarães, acolheu a tese da defesa, absolvendo Rômulo Passos das acusações. A sentença de primeira instância foi no sentido de julgar improcedente a queixa-crime, além de condenar Daniel ao pagamento dos honorários advocatícios. 

De acordo com o advogado de defesa, Dr. Wener Alvim, ainda cabe recurso, pois a sentença de primeiro grau foi emitida pela Comarca de Mariana. O caso aguarda a decisão de segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).