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STJ estuda reduzir a arrecadação do ICMS na conta de energia elétrica 

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A conta de luz pode diminuir em até 10% caso o Supremo decida positivamente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está examinando a possibilidade de modificar a forma como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica é calculado. Após anos de debate, a inclusão das tarifas de transmissão e distribuição na base de cálculo do ICMS será discutida pela Primeira Seção do STJ em 22 de fevereiro. Se as tarifas forem excluídas da base de cálculo, é possível que o custo da energia elétrica diminua em até 10%. No entanto, essa mudança também poderia resultar em uma perda de mais de R$ 35 bilhões para os Estados e o Distrito Federal. 

Em 2022, houve um ressurgimento do debate sobre a inclusão das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd). Nessa ocasião, durante a campanha para a reeleição, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) limitou o teto do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural e telecomunicações a 18%. Além disso, por meio da Lei Complementar 194, as tarifas foram retiradas da base de cálculo do ICMS. 

No entanto, após oito meses, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a transmissão e a distribuição de energia elétrica deveriam ser novamente consideradas. Esta decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida por dez Estados e o Distrito Federal, em resposta à lei promulgada por Bolsonaro. O plenário do STF entendeu que o Legislativo ultrapassou sua competência, uma vez que de acordo com a Constituição, a instituição de impostos é uma prerrogativa dos Estados e do Distrito Federal. 

Como o aspecto fundamental da inclusão das tarifas de transmissão e distribuição ainda não foi decidido, a alteração no cálculo do ICMS sobre energia elétrica está sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde diversos recursos estão sendo analisados pelo ministro Herman Benjamin. A questão central é determinar se a base de cálculo deve refletir o valor da energia consumida de fato ou se deve abranger o valor total da operação, o que incluiria os custos de transmissão e distribuição. 

Segundo informações da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, a exclusão dos custos de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS poderia resultar em uma redução de até 10% no preço das contas de luz. De acordo com dados de 2021, a geração de energia corresponde a 36% do custo total da conta de luz, enquanto os custos de transmissão e distribuição representam 7% e 20%, respectivamente. Além disso, encargos e tributos contribuem com os restantes 37% do preço da energia elétrica. 

Os impactos decorrentes da redução do teto do ICMS levaram o Estado de Minas Gerais a prever uma diminuição de R$ 12 bilhões na arrecadação tributária. Diante dessa situação, o estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando uma compensação adequada. O ministro Gilmar Mendes, atendendo ao pedido da Advocacia Geral do Estado (AGE), determinou que a partir de agosto de 2022, a indenização seria utilizada mês a mês para abater a dívida de Minas Gerais com a União. 

Entre os meses de agosto e novembro daquele ano, aproximadamente R$ 1,8 bilhão foram destinados ao pagamento da dívida. Até 2025, estima-se que Minas Gerais ainda deva receber cerca de R$ 1,5 bilhão para compensar o restante das perdas decorrentes da redução do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica e telecomunicações. O montante restante faz parte de um acordo de R$ 27 bilhões firmado entre os 26 Estados, o Distrito Federal e o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi homologado pelo STF com o intuito de recompor as perdas acumuladas.