Com a proximidade do Carnaval, muitos cidadãos estão atentos aos dias de folga e às possíveis alterações nos horários de funcionamento do comércio. Para esclarecer a situação em Mariana, é importante observar as determinações municipais e as orientações do Sindicato dos Comerciários de Itabirito, ao qual a cidade é vinculada.
Conforme o Decreto nº 11.677 da Prefeitura Municipal de Mariana, que estabelece os feriados e dias facultativos, os dias 12, 13 e 14 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira de Carnaval, e quarta-feira de Cinzas) estão oficialmente considerados como “ponto facultativo” no município. Isso significa que não são feriados, mas a administração municipal pode estabelecer diretrizes para a prestação de serviços nesses dias.
Entretanto, para os trabalhadores do comércio, as regras e orientações do Sindicato dos Comerciários de Itabirito têm peso significativo. Mesmo sem a Convenção Coletiva do Comércio para 2024 ter sido liberada, o sindicato já estabeleceu condições para o período de Carnaval.
Segundo as informações fornecidas pelo sindicato, os empregados do comércio não podem trabalhar na segunda-feira de Carnaval, respeitando as orientações da entidade representativa da categoria.
É essencial que empregadores e empregados estejam cientes das normas vigentes, tanto municipais quanto sindicais, para garantir um período de Carnaval tranquilo e em conformidade com as regulamentações locais e trabalhistas.