O Diretor Executivo do SAAE/Mariana, Valdeci Luiz Fernandes Junior, em conjunto com Alessandra Pinto Maciel, Chefe do Departamento Comercial, publicou a Portaria N° 14 em 17 de janeiro de 2024, que estabelece a cobrança da Tarifa Básica Operacional (TBO) referente aos meses de setembro/2023 a janeiro/2024.
A decisão foi motivada pela suspensão das cobranças de TBO devido à falta de um sistema de gestão comercial. Em meados de 2023, o contrato do Sistema de Software que gerava a guia de pagamento foi encerrado, levando a um processo licitatório para a contratação de um novo serviço, cujo contrato foi formalizado no final de dezembro/2023.
Considerando a obrigatoriedade da cobrança da TBO, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 3.670/2023 e fiscalizado pela ARIS, a Portaria determina que a cobrança dos cinco meses em atraso seja realizada de forma parcelada, sem juros e multa, podendo ser dividida em até cinco vezes.
As categorias de usuários e os valores da TBO são especificados na Portaria, variando de acordo com as categorias, como residencial, comercial, pública, entre outras. Abaixo estão os detalhes das categorias:
- Residencial
- Valor TBO: R$ 19,60
- Parcelamento: À vista ou parcelado em até 5 vezes incluso na TBO.
- Residencial Social
- Valor TBO: R$ 9,80
- Parcelamento: À vista ou parcelado em até 5 vezes incluso na TBO.
- Comercial
- Valor TBO: R$ 46,90
- Parcelamento: À vista ou parcelado em até 5 vezes incluso na TBO.
- Outros
- Valor TBO: R$ 46,90
- Parcelamento: À vista ou parcelado em até 5 vezes incluso na TBO.
Os pagamentos visam regularizar a situação financeira do SAAE/Mariana, assegurando a continuidade dos serviços de saneamento, em conformidade com as normativas vigentes no município.