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Prefeitura divulga os feriados e pontos facultativos do ano de 2024 

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Através da edição nº 2.786 do Diário Oficial, a Prefeitura de Mariana publicou as datas dos feriados e dos pontos facultativos estabelecidos para este ano.

Por meio do Diário Oficial, emitido no dia 15 de janeiro de 2024, a Prefeitura de Mariana divulgou os dias de feriados municipais e os dias facultativos para o cumprimento de repartições públicas e autarquias do Poder Executivo. Cumprindo a Lei Municipal nº 1.650, de 10/07/2002, o Prefeito Celso Cota decretou as seguintes datas: 

I – 1 de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 

II – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

III – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

IV – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);  

V – 28 de março, quinta-feira Santa (ponto facultativo); 

VI – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado municipal e nacional);  

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);  

VIII – 1 de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 

IX – 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal); 

X – 31 de maio, sexta-feira (ponto facultativo); 

XI – 15 de julho, segunda-feira (ponto facultativo);  

XII – 16 de julho, Aniversário da Cidade de Mariana (feriado municipal);  

XIII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);  

XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 

XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público, data móvel para 01 de novembro (ponto facultativo);  

XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional); 

XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);  

XVIII – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XIX – 08 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal), e  

XX – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). 

Além disso, no documento consta que é de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e das autarquias a preservação dos serviços essenciais, que são vinculados às respectivas áreas de atuação. Assim como, a proibição de antecipação ou postergação dos pontos facultativos, presente no Art.3º do decreto nº 11.677.