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Prefeitura regulamenta comércio e estabelece normas para o Réveillon em Furquim 

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Decreto Municipal organiza atividades comerciais e garante segurança durante festividades.

O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, emitiu um decreto que estabelece a regulamentação do comércio eventual durante as festividades do Reveillon 2023/2024 no distrito de Furquim. O evento está programado para os dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2023 e 01 de janeiro de 2024. 

De acordo com o decreto, até 10 espaços serão autorizados para o comércio de bebidas e produtos alimentícios. A localização desses espaços seguirá as orientações do Departamento de Fiscalização de Posturas, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, garantindo uma distribuição eficiente e organizada. 

Comerciantes interessados em participar devem solicitar a Licença para exercício de atividade eventual ou ambulante até o dia 22 de dezembro de 2023, no Departamento de Arquivo e Protocolo. A concessão será feita de acordo com a ordem do protocolo, e o pagamento deve ser efetuado até 27 de dezembro de 2023, observando as taxas estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 007 de 2001 – Código Tributário Municipal. 

Para manter a segurança e a ordem no evento, fica proibido portar, comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro nos locais do Reveillon. Além disso, os comerciantes devem obedecer às normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Municipal. O uso de uniformes adequados, como jalecos brancos e redes de proteção para cabelos, é obrigatório. 

Os comerciantes beneficiados serão responsáveis pelas despesas de implantação e utilização de iluminação nos espaços licenciados, garantindo uma atmosfera adequada para o evento. A fiscalização será rigorosa, e os comerciantes devem estar munidos da Licença quando solicitada por membros do Departamento de Fiscalização de Posturas ou Guarda Municipal. O não cumprimento do Decreto acarretará em multa de valor médio (1000 UPFM), conforme a Lei Complementar Municipal nº 225/2022 (Código de Posturas Municipal). 

Outras proibições incluem a utilização de sonorização sem autorizações competentes e a queima de fogos de artifícios com estampido, conforme Lei Municipal nº 3.415/2021. 

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e a Prefeitura destaca que a regulamentação visa organizar o evento, garantindo a ordem, a segurança e a tranquilidade durante as festividades de Reveillon no distrito de Furquim. O não cumprimento das normas acarretará em penalidades conforme a legislação municipal vigente.