O Conselho Tutelar, enquanto órgão autônomo e não jurisdicional, desempenha um papel crucial na sociedade, zelando pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Instituído pela lei 8.069 de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar atua com base no artigo 136 do ECA e realiza diferentes situações. Compete ao Município a implementação do Conselho Tutelar, por meio de lei municipal, que disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do órgão, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais são assegurados direitos previdenciários, devendo constar da lei orçamentária municipal a previsão dos recursos necessários ao seu funcionamento e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. Em Mariana é exigido aos conselheiros o ensino superior para concorrer às vagas.
O Jornal Ponto Final dialogou com as conselheiras de Mariana, elucidando a atuação do Conselho Tutelar. Sua função primordial é zelar pelo cumprimento direitos, atuando em situações específicas previstas no ECA. Contudo, esclarecem que não têm competência para questões judiciais, como atos infracionais, destacando a importância da atuação conjunta de outros órgãos.
O Conselho Tutelar, embora criado em 1990, não é o único responsável pelos casos infantojuvenis. Outros setores, como saúde e educação, têm funções específicas e devem agir em conjunto para garantir o melhor atendimento às crianças e adolescentes.
Portanto, o Conselho Tutelar em Mariana, alinhado com sua missão, busca articular ações com demais órgãos e todo sistema de garantia de direitos, visando o bem-estar da infância e adolescência local e cumprindo seu papel na rede de proteção estabelecida pelo ECA. Confira abaixo alguns tópicos abordados na entrevista.
Atuação Específica: É importante destacar que o Conselho Tutelar não atua em questões de guarda, ações alimentícias, busca de crianças desaparecidas, ou atos infracionais por adolescentes.
Limitações e Competências: O Conselho Tutelar não decide sobre guarda, mas atua quando há visibilidade de direitos. Suas decisões são autônomas, tomadas em colegiado, e estão amparadas pela legislação. As ações do Conselho Tutelar são definidas pelo ECA, e o órgão tem limitações legais, não podendo substituir a atuação de outros órgãos em questões específicas.
Articulação com Outros Equipamentos Sociais: O Conselho Tutelar integra um sistema amplo na efetivação e garantia de direitos, não sendo o único responsável pela proteção da criança e do adolescente. Outros equipamentos sociais, como escolas, unidades de saúde e CRAS, também desempenham papéis fundamentais. Cada um atua em sua esfera de competência, colaborando para a promoção do bem-estar infantojuvenil.
Encaminhamentos e Colaboração: O Conselho Tutelar realiza encaminhamentos identificando demandas e trabalhando em conjunto com outros atores do sistema de garantia de direitos, como CRAS e unidades de saúde.
Comunicação com o Ministério Público: Em situações mais complexas, esgotado todos os recursos do sistema de garantia de direito, o Conselho Tutelar encaminha casos ao Ministério Público, buscando providências adicionais.
Conclusão: O Conselho Tutelar como órgão participante e efetivo do sistema de garantia de direito atua em conjunto com outros órgãos e equipamentos sociais. A efetividade do sistema de proteção depende da colaboração entre eles, cada um desempenhando seu papel para garantir um ambiente seguro e saudável para a infância e adolescência.