Uma recente decisão judicial proferida pela Juíza de Direito Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas trouxe à tona irregularidades na condução da 1ª Conferência Municipal dos Direitos e Defesa das Pessoas com Deficiência, promovida pelo Município de Mariana. Um liminar foi concedido em uma proposta de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
A decisão da juíza revelou diversas irregularidades, incluindo a realização de uma pré-conferência em 13/09/2023 sem a devida publicidade, notificação publicada em 19/09/2023 entrevista a conferência no mesmo dia, prejudicando a participação popular, restrição da participação a membros vinculados à gestão atual, violando o direito democrático, e falta de resposta do Município às obrigações de informações.
A Juíza fundamentou sua decisão no art. 300 do CPC/2015, destacando a probabilidade de recebimento do pedido e o risco de perecimento do direito vindicado. Considerando a inviabilidade da participação popular e a plausibilidade da nulidade do procedimento eleitoral, a juíza concedeu uma liminar.
Os efeitos imediatos da liminar incluem a suspensão da eficácia da Resolução COMPEDE n.° 02/2023, a suspensão de todos os atos administrativos e deliberações derivadas da reunião em questão, a obrigações de não fazer (proibição de qualquer nova deliberação baseada na 1ª Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência), e uma multa de R$ 10.000,00 por ato praticado em caso de descumprimento.
Entramos em contato com a Prefeitura de Mariana para obter esclarecimentos sobre as acusações e a mesma informou que devido ao feriado desta quarta-feira (15), não conseguiria emitir uma nota oficial, pois ainda precisam apurar algumas informações junto à Promotoria.