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Lei proíbe guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica

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A guarda não poderá ser compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar.

Uma nova lei, a Lei 14.713/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe uma mudança importante na relação à guarda compartilhada de filhos em casos de risco de violência doméstica ou familiar. A lei foi publicada no Diário Oficial e visa garantir a segurança das crianças e adolescentes envolvidos em processos de guarda compartilhada.
De acordo com o novo texto do Código Civil, a guarda não poderá ser compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores. Isso significa que, se um dos genitores manifestar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, ou se houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não será concedida.
A lei também estabelece que, durante audiências de mediação e conciliação em processos de guarda, o juiz deverá questionar as partes envolvidas e o Ministério Público sobre a presença de risco de violência doméstica ou familiar. Caso seja identificado um risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não estiver envolvido em situação de violência ou risco.
Essa mudança na legislação busca proteger o bem-estar das crianças e adolescentes, evitando que exponham situações de violência em processos de guarda compartilhada. A lei reforça o compromisso de garantir a segurança e o desenvolvimento saudável das futuras gerações, considerando o contexto de violência doméstica e familiar que pode alterar as variações do ambiente familiar.