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Lei proíbe instalação de tomadas e pontos de energia em presídios de Minas Gerais 

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Os pontos de energia temporários serão permitidos apenas mediante avaliação da autoridade responsável e uma justificativa expressa.

Carregadores de celulares de várias marcas e modelos. O Projeto de Lei do Senado nº 96, de 2014, de autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO), altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre a padronização dos dispositivos carregadores utilizados em telefones portáteis de redes celulares do tipo smartphone. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou uma lei que proíbe a instalação de tomadas e pontos de energia elétrica em estabelecimentos prisionais do estado. A medida é válida para presídios geridos pelo poder público ou administrados por meio de parcerias público-privadas. A lei 24.496 foi publicada no Diário do Executivo nesta terça-feira (17 de outubro) e entra em vigor na data de sua publicação. 

Segundo o texto da lei, a legislação abrange “o interior das celas ou dependências que sejam mantidas detentos em custódia temporária; em áreas adjacentes às celas ou em corredores e áreas de trânsito de detentos, quando acessíveis sem supervisão imediata e constante; em locais e pátios de visitação.” A expectativa é que, em até 360 dias a partir da data de publicação, seja realizado o isolamento ou a interrupção da corrente elétrica nas unidades prisionais de Minas Gerais. 

A lei determina que os pontos de iluminação instalados nestes espaços de restrições “deverão contar com barreiras físicas que impeçam o acesso de detenções à luz”. Os pontos de energia temporários serão permitidos apenas mediante avaliação da autoridade responsável e uma justificativa expressa. 

As restrições à instalação de tomadas e pontos de energia elétrica não se aplicam às áreas destinadas à instrução dos sentenciados, bem como às vagas de assistência médica, religiosa e prestação de orientação jurídica. Além disso, as “colônias agrícolas, industriais ou similares para o sentenciado em regime semiaberto” também não são afetadas pela nova lei. Essas mudanças seguem as diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e serão aprovadas sob a supervisão do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen).