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Cordão de Girassol é realidade em Mariana, e cadastro é iniciado 

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Projeto de Lei 07/2023, de autoria dos vereadores Juliano Duarte, Pedrinho Salete e Ricardo Miranda, ganha vida com ação do novo Secretário de Saúde, Dr. Leandro.

Uma iniciativa inovadora está iluminando a cidade de Mariana com a promessa de inclusão e respeito. A Portaria SMS Nº 07, datada de 11 de outubro de 2023, tem revolucionado a maneira como a comunidade trata as pessoas com deficiências ocultas. Agora, o histórico da cidade adotará o uso de cordões de fita com desenhos de girassóis para identificar aquelas pessoas que possuem impedimentos não aparentes no longo prazo. 

O Projeto de Lei 07/2023, de autoria dos vereadores Juliano Duarte, Pedrinho Salete e Ricardo Miranda, foi o ponto de partida para essa importante ação. Eles se empenharam em trazer visibilidade às necessidades das pessoas com deficiências ocultas. Sua iniciativa recebeu apoio e reconhecimento da comunidade e, após intensas cobranças e debates, o novo Secretário de Saúde, Dr. Leandro Ferreira, colocou o projeto em prática. 

O que você precisa saber: 

Quem são as pessoas com deficiências ocultas? São aqueles que possuem impedimento não aparente, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que podem impossibilitar ou dificultar sua participação plena na sociedade, como o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), Deficiências Intelectuais, Deficiências Auditivas, Deficiências Visuais, Demências, entre outros. 

O uso do símbolo é opcional: O uso do cordão de girassol é uma opção para quem deseja identificar-se, mas sua ausência não prejudica o exercício de direitos já garantidos. 

Como obter o cordão e o crachá de identificação? O cadastro teve início na segunda-feira, 16 de outubro, e estará disponível de segunda a sexta-feira, em todas as UBS do município, das 7h às 16h. Os detalhes devem ser dirigidos às Unidades Básicas de Saúde, onde serão cadastrados. É necessário apresentar RG ou certidão de nascimento, foto 3×4, Cartão SUS e laudo médico comprovando deficiência oculta ou outro documento comprobatório. A Equipe de Saúde da Família de referência, preferencialmente o Agente Comunitário de Saúde da área de residência, cuidará do cadastro. 

O crachá de identificação: O crachá conterá o nome, foto, número da lei municipal, contato telefônico, CID (opcional) e o nome da Unidade Básica de Saúde de Referência. 

Confecção e entrega: Os cordões e crachás serão confeccionados e entregues pela Secretaria Municipal de Saúde, com dados a serem divulgados nos meios de comunicação oficiais e na imprensa local. 

Campanhas de sensibilização: A Portaria também estabelece a realização de campanhas de sensibilização em parceria com a sociedade civil organizada para promover a educação em saúde e conscientização sobre as deficiências ocultas.