O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou a Portaria IMA Nº 2.227 de 29/04/2023, que estabelece os procedimentos para a atualização cadastral de rebanhos em Minas Gerais, em estrita conformidade com a legislação vigente. Esta regulamentação se relaciona diretamente à legislação tributária e abrange diferentes aspectos da gestão agropecuária no estado.
A portaria enfatiza a proibição do armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Esta medida atende às diretrizes e regulamentações federais relacionadas à sanidade animal e à prevenção de doenças.
Uma das principais determinações da portaria é o processo de atualização cadastral de rebanhos. Em 2023, essa atualização ocorreu entre 15 de maio e 30 de junho. A partir de 2024, a atualização será feita anualmente, no período de 1º de maio a 30 de junho. A atualização cadastral abrange explorações peculiares de diversas espécies, incluindo bovinos, bubalinos, equinos, ovinos, aves e outros.
Para cumprir as obrigações de atualização, os produtores devem fornecer informações detalhadas sobre seus rebanhos por meio do sistema informatizado ou formulário disponível no site do IMA. Isso inclui dados sobre a quantidade, faixa etária e sexo dos animais, bem como informações sobre nascimentos, óbitos e vacinação contra raiva. A partir de 1º de julho, a emissão do Guia de Trânsito Animal (GTA) estará disponível para facilitar a conclusão bem sucedida da atualização cadastral.
A portaria também estabelece procedimentos específicos em casos de óbito, furto ou roubo de animais, atualizando o controle e a segurança dos rebanhos. Além disso, a nova portaria revoga dispositivos de portarias anteriores, consolidando as diretrizes para a gestão eficaz dos rebanhos no estado de Minas Gerais.
A publicação da Portaria IMA Nº 2227 visa garantir a conformidade com as leis e regulamentos vigentes, promovendo a sanidade e a gestão eficiente do setor agropecuário no estado e reflete o compromisso do IMA em manter a qualidade e a segurança dos rebanhos em Minas Gerais.De acordo com a nova regulamentação, a etapa de atualização cadastral no ano atual ocorreu entre 15 de maio e 30 de junho. A partir de 2024, a atualização será feita anualmente, no período de 1º de maio a 30 de junho.
A portaria abrange explorações peculiares de diversas espécies, incluindo bovinos, bubalinos, equinos, ovinos, aves e outros. Os produtores informam os dados atualizados por meio do sistema informatizado ou formulário disponível no site do IMA. Além disso, os produtores deverão fornecer informações detalhadas sobre a quantidade, faixa etária e sexo dos animais, bem como dados sobre nascimentos, óbitos e vacinação contra raiva. A emissão do Guia de Trânsito Animal (GTA) encontra-se disponível para a conclusão bem-sucedida da atualização cadastral desde 1º de julho.
A portaria também estabelece procedimentos em casos de óbito, furto ou roubo de animais, além de revogar portarias anteriores, consolidando as diretrizes para a gestão de rebanhos.
A nova portaria do IMA, já em vigor, impacta os produtores e a gestão agropecuária no estado de Minas Gerais.